DIREITO
Decisão judicial garante transporte gratuito para idosos em Maceió
Benefício pode ser utilizado com apresentação de documento de identidade.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas informou que foi proferida sentença com trânsito em julgado garantindo a gratuidade no transporte coletivo urbano para todas as pessoas idosas com 60 anos ou mais no município de Maceió. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
De acordo com a Lei Municipal nº 6.934, de 12 de setembro de 2019, a gratuidade no transporte pode ser exercida mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade. O dispositivo legal estabelece que a garantia do benefício é uma competência dos órgãos e entidades públicas na área de transporte coletivo.
Embora o Município de Maceió ainda não tenha emitido um cartão específico para acesso gratuito, a determinação judicial assegura que nenhuma pessoa idosa a partir dos 60 anos pode ser impedida de embarcar nos ônibus urbanos por falta do documento. A exigência para usufruir do direito é apenas a apresentação de um documento de identidade válido.
Em casos de descumprimento da decisão por parte do Município ou das empresas de transporte, os interessados podem procurar o Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, localizado na Rua Rita de Cássia, 159, no bairro da Gruta, para relatar a situação e garantir o cumprimento da sentença judicial.