Bruno Wesley
Vacinação nas escolas municipais vai de 28 de março a 1º de abril.
A programação de vacinação contra a covid-19 nas escolas municipais da capital alagoana acontecerá de segunda, 28 de março, a sexta-feira, 1º de abril. O novo cronograma foi divulgado nesta quinta-feira (24) pela Prefeitura de Maceió. O público-alvo são os estudantes de 5 a 11 anos e de 12 a 17 anos.
Mais 25 escolas foram incluídas neste novo cronograma de imunização.
Confira o calendário
28/03/2022
ESCOLA MUNICIPAL CÍCERA LUCIMAR DE SENA - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL DRª ELIZABETH ANNE DE FARIAS LYRA - 5 a 11 anos
ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA LEITE - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL DR JOSÉ CARNEIRO - 6 A 11 ANOS.
29/03/2022
CMEI MARECHAL JOÃO BATISTA MASCARENHAS - 5 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL DRª ELIZABETH ANNE DE FARIAS LYRA -12 anos ou mais
ESCOLA MUNICIPAL PROFª EULINA RIBEIRO ALENCAR - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL ANTÍDIO VIEIRA - 10 E 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL PROFº LENILTO ALVES SANTOS - 6 A 11 ANOS
30/03/2022
ESCOLA MUNICIPAL DR. ORLANDO ARAÚJO - RETORNO PARA D2
ESCOLA MUNICIPAL MUNICIPAL RUI PALMEIRA - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL PROFª Mª JOSÉ CARRASCOSA - 6 a 11 anos
ESCOLA MUNICIPAL ANTÍDIO VIEIRA -12 anos ou mais
ESCOLA MUNICIPAL PROFº LENILTO ALVES SANTOS - 12 ou mais e funcionários
31/03/2022
ESCOLA MUNICIPAL PROFª CLAUDINETE BATISTA DA SILVA - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL MONS. ANTÔNIO ASSUNÇÃO ARAÚJO - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE EQUELMAN - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CORREIA COSTA - 6 A 11 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC - 5 A 11 ANOS
01/04/2022
ESCOLA MUNICIPAL PROFª GERUZA COSTA LIMA - 6 A 11 ANOS
CMEI PROF. RANILSON FRANÇA DE SOUZA - 5 ANOS
ESCOLA MUNICIPAL MARIZETTE CORREIA NUNES BRUNO - 12 anos ou mais
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CORREIA COSTA - 12 anos ou mais e funcionários
ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC - 12 anos ou mais e funcionários
Confira documentação para vacinação pediátrica
Para a vacinação do público de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento, Caderneta de Vacinação e CPF ou Cartão SUS.
Caso os pais não estejam presentes, é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA INFANTIL, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, que ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.
Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS, será necessária a apresentação da Certidão de Nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.
Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.
Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.
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