ELEIÇÕES 2026
TRE Alagoas manda retirar menções a Lira de matérias sobre festa de Vorcaro
Deputado por Alagoas acionou a Justiça após ser citado em textos sobre o evento
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que Brasil 247, Correio Braziliense, O Liberal e Times Brasil retirem, em até 24 horas, menções ao deputado Arthur Lira (PP-AL) de reportagens sobre uma festa promovida pelo banqueiro Daniel Vorcaro, em São Paulo, em outubro de 2023.
Lira, candidato ao Senado por Alagoas, acionou a Justiça após ser citado em textos sobre o evento, descrito nas reportagens como uma festa com cerca de 120 mulheres e 20 homens. A associação teve origem em uma conversa atribuída ao ex-ministro Fábio Faria, com referências aos nomes “Arthur” e “Alexandre”.
Segundo as reportagens questionadas, investigadores suspeitavam que os nomes fossem referências a Lira e ao ministro Alexandre de Moraes. O desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida analisou os pedidos e concedeu as liminares.
Na decisão, o magistrado apontou elementos que, nesta fase do processo, permitem considerar a associação de Lira ao episódio “sabidamente inverídica” e ofensiva à reputação do parlamentar.
Entre os documentos apresentados à Justiça estão registros da agenda de Lira em 31 de outubro de 2023. Eles indicam presença em sessão da Câmara dos Deputados, em Brasília, a partir das 11h55, além de participação, à noite, em reunião no Palácio do Planalto.
Para o relator, esses registros são, em princípio, incompatíveis com a participação do deputado no evento realizado em São Paulo na mesma data. As decisões não determinam que as reportagens sejam retiradas integralmente.
Os veículos devem excluir as referências a Lira e não reiterar a associação considerada sem respaldo nesta etapa do processo. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Nas decisões, o relator também apontou que as publicações fizeram a associação sem confrontar a informação com registros públicos da agenda do deputado ou obter manifestação de Lira antes da publicação.
No caso do Correio Braziliense, o magistrado reconheceu que a reportagem identificou o relatório da Polícia Federal utilizado como fonte, mas considerou insuficiente a verificação realizada antes da identificação do parlamentar.
Em O Liberal, a referência a Lira apareceu em um intertítulo. No Times Brasil, apesar de o texto informar que as mensagens não comprovavam a participação do deputado, o relator apontou a ausência de confronto com a agenda pública.
Quanto ao Brasil 247, o magistrado afirmou que a associação foi atribuída a uma suposta interpretação policial sem que, nos trechos analisados, houvesse elemento que permitisse conferir a identificação de Lira.
As decisões são provisórias e os veículos ainda poderão apresentar defesa. Depois dessa etapa, os processos seguirão para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na Representação nº 0601251-33.2026.6.02.0000.



