campanha presidencial
TSE rejeita ação contra Flávio e Gaspar por suposto abuso de poder
Ministro extinguiu processo que apontava possível uso de recursos estrangeiros
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os candidatos à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), e à Vice-Presidência, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, foi publicada nesta quarta-feira, 21, e extinguiu o processo sem análise do mérito.
A ação foi apresentada por Paula Nunes dos Santos, candidata à reeleição como deputada estadual por São Paulo, que apontou suspeitas de abuso de poder econômico mediante a suposta utilização de recursos estrangeiros em benefício da campanha presidencial.
Segundo a denúncia, publicações remuneradas realizadas por perfis estrangeiros na plataforma X teriam promovido a candidatura de Flávio Bolsonaro e divulgado sua posição no mercado de previsões da empresa norte-americana Polymarket. A autora citou uma reportagem que identificou, entre 18 e 21 de setembro, pelo menos 11 contas com conteúdos classificados como “parceria paga”.
A ação também levantou suspeitas de possíveis vínculos entre o financiamento estrangeiro, agentes ligados à Rockbridge Network e interesses relacionados à exploração de minerais críticos e terras raras no Brasil.
Entre os pedidos apresentados estavam a identificação e preservação das publicações, o fornecimento de informações sobre pagamentos e impulsionamentos e a suspensão de conteúdos considerados irregulares. A autora também solicitou a cassação do registro ou diploma dos integrantes da chapa e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis, caso as irregularidades fossem comprovadas.
Entretanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que a autora não possuía legitimidade para apresentar a investigação contra os candidatos à Presidência, uma vez que disputa uma eleição em circunscrição diferente. Na decisão, o corregedor explicou que, conforme o Código Eleitoral, a eleição presidencial possui abrangência nacional, enquanto a disputa para deputado estadual está limitada ao respectivo estado.
Para o magistrado, permitir que candidatos de qualquer estado apresentassem ações contra chapas presidenciais poderia comprometer a eficiência e a celeridade da Justiça Eleitoral. Diante disso, o ministro indeferiu a petição inicial e determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito. O pedido de medida urgente também ficou prejudicado.



