SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
Justiça eleitoral indefere candidatura de Jadson Lessa à prefeitura

A candidatura de Jadson Lessa dos Santos (PTB) foi indeferida pelo juiz Douglas Beckhauser de Freitas, da 12ª Zona Eleitoral. De acordo com o magistrado, ficou constatado que Lessa é irmão da atual vice-prefeita do Município de São Miguel dos Milagres, Cristiane Lessa Santos Lima, tornando a candidatura ilegal.
Segundo o magistrado, em decisão proferida no dia 15 deste mês, Lessa não pode se candidatar pois sua irmã, no dia 10/06/2020, substituiu o prefeito Rubens Felisberto, o Bureco Ataide (MDB), que se afastou temporariamente da titularidade do cargo em razão de tratamento de saúde.
De acordo com o parágrafo sétimo do Capítulo V da Constituição, se um familiar do candidato for prefeito, mesmo que por um dia, dentro dos seis meses que antecedem a eleição, tal candidato será impugnado.
Na decisão do magistrado, o juiz ressaltou que “restaram preenchidos todos os elementos configuradores da condição de inelegibilidade reflexa do impugnado, por ser irmão (parente consanguíneo de segundo grau) da vice-prefeita, a qual substituiu o titular no período de seis meses anteriores à eleição e pré-candidato a cargo na mesma circunscrição”.
"O exercício da titularidade no referido período, ainda que de maneira precária, atrai o regime de inelegibilidades para o vice, seu cônjuge e parentes consanguíneos e afins até o segundo grau", explica o magistrado em sua decisão, tendo também como base um caso semelhante julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2014.
O magistrado explica ainda que "o impugnado e a referida vice-prefeita são parentes consanguíneos de segundo grau, em linha colateral, estando presente o primeiro requisito para configuração da inelegibilidade. Além disso, o impugnado é pré-candidato ao cargo de prefeito na mesma circunscrição, ou seja, o Município de São Miguel dos Milagres", afirma.
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