SEGUNDO TURNO
Eleitor deve se preparar para voltar às urnas no dia 30 deste mês

Uma unanimidade na eleição geral deste ano em Alagoas é o desejo de que o processo seja definido no primeiro turno de votação. O cansaço, grandes filas, receio de violência e outros motivos justificam essa vontade do eleitor. Porém, se formos levar em conta a experiência, o eleitor voltará às urnas este mês. Desde a redemocratização, apenas duas eleições no Brasil não tiveram segundo turno: em 1994 e 1998. Exceção à parte, as disputas presidenciais foram decididas no segundo pleito eleitoral.
Este ano, o segundo turno das eleições gerais vai acontecer no último domingo do mês, em 30 de outubro. O horário será das 8 horas até às 17 horas e o eleitor deve comparecer a mesma seção do primeiro turno.
Nas eleições municipais o eleitor vota para os cargos de Prefeito e Vereador. Já nas eleições gerais, os cargos em disputa são de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Para os cargos do Poder Executivo, como Presidente da República, Governador e Prefeito, vence quem obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluindo os votos brancos e nulos. A maioria absoluta quer dizer mais da metade dos votos, o conhecido 50% + 1 voto.
Se o candidato mais votado não atingiu a maioria absoluta, ele vai disputar no segundo turno a preferência dos eleitores com o candidato que ficou em segundo lugar. A Constituição de 1988 trata sobre o segundo turno das eleições nos artigos 28, 29 (inciso II) e 77 e, mostra que para acontecer o segundo turno das eleições são necessárias algumas normas simples.
O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Para a Justiça Eleitoral, cada pleito é considerado uma nova eleição. porém, esse direito só é garantido se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral. Para quem não justificou o voto no dia das eleições, a medida deve ser feita em até 60 dias após o turno. Nesses casos, o eleitor pode, ainda assim, exercer seu direito ao voto no segundo turno.
Não são todos os cargos eletivos que vão para o segundo turno das eleições. Os candidatos a Vereador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital são eleitos somente em primeiro turno. Se elegem os candidatos com a maioria simples dos votos válidos, respeitando a quantidade de vagas na Câmara de Vereador, Congresso Nacional e Assembleia Legislativa.
Assim como no primeiro turno, o eleitor pode invalidar o voto, justificá-lo ou analisar os dois candidatos e escolher. Para tanto, existe no site do TSE o plano de governo do candidato, propostas, declarações públicas e afins e decidir por um dos dois.
No segundo turno o voto em branco ou nulo pode beneficiar o candidato que está em primeiro lugar, já que, ao diminuir a quantidade de votos válidos, ele, automaticamente, precisa de menos votos para se eleger. Em relação à documentação, o eleitor vota nos segundo turno com qualquer documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho e afins). A preferência, no entanto, é pelo o título de eleitor, já que nele contém zona e seção eleitoral.