MULTA ELEITORAL
Eleitor de Alagoas vai poder pagar multa pelo Pix a partir do dia 14
Estão passíveis de multa eleitores que não votaram ou trabalharam nem justificaram a ausência a uma eleição
O pagamento de multas eleitorais diretamente nos cartórios eleitorais em Alagoas estará disponível via Pix a partir do próximo dia 14 deste mês. Para isso, a eleitora ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento.
Segundo o Tribunal Superior eleitoral, o pagamento instantâneo via Pix já está em uso no Distrito Federal e no exterior desde o dia 30 de novembro. A partir desta segunda-feira, 5, a modalidade de pagamento inloco passa a funcionar nos estabelecimentos da Justiça Eleitoral no Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins. Nos demais estados, incluindo Alagoas, estará acessível a partir do dia 14.
Segundo a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, Roberta Maia Gresta, o serviço tem como objetivo principal dar mais agilidade e facilitar a regularização da situação eleitoral de eleitoras e eleitores que tenham algum débito com a Justiça Eleitoral.
Ela lembra que o pagamento por Pix garante à eleitora ou ao eleitor receber a quitação imediatamente no ato do atendimento. Isso porque, quando é utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa, é necessário que a pessoa se dirija ao banco, volte ao cartório com o comprovante e, somente então, poderá receber a certidão de quitação.
Regularização eleitoral
A Justiça Eleitoral, segundo o TSE, oferece diversas formas de pagamento para quitar débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais podem ser acessadas pelo atendimento on-line na página do TSE, pelo sistema Título Net ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).