JUSTIÇA

Plano Diretor proíbe ação do TJ em desapropriações no Centro de Maceió

Tribunal planeja demolir 20 imóveis simultaneamente, com indenizações calculadas em R$ 7,9 milhões
Por Redação 19/08/2025 - 12:01
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Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

O plano diretor de Maceió proíbe a derrubada de imóveis no Centro, definido como zona especial de proteção, mas o Tribunal de Justiça deu 15 dias para moradores deixarem suas casas, como revelado pelo jornalista Odilon Rios, na matéria de capa da última edição do EXTRA.

O artigo 54 do plano determina estimular o uso residencial, recuperar espaços públicos e ampliar o acesso por sistemas de transporte integrados, contrariando a intenção do tribunal de criar estacionamento para servidores.

"A Zona Especial de Preservação Cultural 2 (ZEP-2 Centro) é constituida pelo sítio histórico do Centro. tendo sua preservação direcionada à vocação comercial, de moradia, de lazer, de cultura e de turismo", diz trecho.

O TJ desapropriou imóveis por meio do Estado, notificando moradores apenas por carta sobre o valor das casas e o despejo em duas semanas, sem diálogo prévio.

As ruas afetadas são Voluntários da Pátria, Barão de Maceió e Guido Duarte, com imóveis centenários. A medida também inclui quarteirão entre a Travessa Dias Cabral e a Praça da Independência, já incorporados pelo tribunal.

O tribunal planeja demolir 20 imóveis simultaneamente, com indenizações calculadas em R$ 7,9 milhões. Moradores contestam os valores, pois algumas casas chegam a valer até R$ 1 milhão, enquanto o TJ oferece cerca de R$ 200 mil por unidade.


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