MOBILIDADE URBANA

União autoriza garantia para empréstimo de R$ 767 mi para o BRT de Maceió

Autorização está condicionada à formalização de contrato de contragarantia entre Maceió e a União
Bianca Amâncio
Avenida Fernandes Lima
Avenida Fernandes Lima

O Ministério da Fazenda autorizou a concessão de garantia da União para um empréstimo externo de até US$ 150 milhões (R$ 767 milhões na cotação atual) a ser contratado pela Prefeitura de Maceió, administrada por Rodrigo Cunha (Podemos), com o New Development Bank (NDB). O despacho foi publicado nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU).

A operação é destinada ao financiamento parcial do Programa de Integração, Desenvolvimento Social e Sustentável de Maceió (MCZ3i). O ato é referente ao Processo nº 17944.005188/2025-91 e foi assinado em 2 de setembro pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan.

Na prática, a garantia significa que a União atuará como garantidora do financiamento internacional assumido pelo município. A autorização, porém, está condicionada à formalização prévia de um contrato de contragarantia entre Maceió e a União, mecanismo pelo qual o município oferece garantias ao governo federal caso este precise honrar obrigações da dívida.

O projeto já havia recebido aprovação do NDB em dezembro de 2025. De acordo com informações oficiais do banco, o MCZ3i prevê a implantação de um sistema BRT no principal corredor de transporte de Maceió, ao longo da Avenida Fernandes Lima, além da criação de um Sistema Inteligente de Transporte para modernizar a operação do transporte público.

A estimativa do NDB é que o BRT seja integrado a 80% das linhas de ônibus da capital e alcance cerca de 650 mil moradores. O período previsto para implantação do projeto é de cinco anos.

O custo total estimado pelo banco para o programa é de R$ 1,433 bilhão. Além do financiamento de US$ 150 milhões do NDB, a estrutura financeira divulgada prevê R$ 212,6 milhões de contrapartida do Município de Maceió e outros R$ 370 milhões das concessionárias envolvidas no sistema.

A autorização publicada pelo Ministério da Fazenda não representa, por si só, a liberação imediata dos US$ 150 milhões. Ela permite que a União ofereça a garantia necessária à contratação, desde que a etapa de contragarantia prevista no despacho seja previamente cumprida


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