crime sexual

STJ mantém condenação de homem a 9 anos por estupro de vulnerável em AL

Defesa tentou reverter condenação relacionada a caso ocorrido em ambiente escolar
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Fachada do STJ
Fachada do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de S.P.N.S. a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão é da ministra alagoana Maria Marluce Caldas, que negou provimento à parte do recurso analisada pela Corte.

O caso envolve uma adolescente de 13 anos e ocorreu em contexto escolar. De acordo com o processo, o condenado tinha acesso às dependências da instituição de ensino em razão de sua atividade profissional. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já havia mantido a sentença por maioria de votos.

Ao recorrer ao STJ, a defesa pediu a absolvição alegando insuficiência de provas e apontando contradições no relato da vítima. Também questionou elementos relacionados ao acesso à escola e à rotina de trabalho do réu. Como pedido alternativo, buscou a redução da pena.

Os argumentos não foram suficientes para modificar a condenação. A decisão destaca que o TJAL considerou a materialidade comprovada por exame de corpo de delito, documentos do Conselho Tutelar e depoimentos produzidos durante o processo. A palavra da vítima também foi considerada coerente nos pontos centrais e respaldada pelos demais elementos reunidos nos autos.

Segundo o processo, o condenado integrava uma equipe de decoração municipal e tinha trânsito nas dependências da escola. O acórdão do TJAL registrou ainda que ele teria mantido contato com a adolescente por rede social antes do crime.

Para o STJ, acolher a tese de absolvição exigiria uma nova análise das provas do processo, procedimento que não é permitido em recurso especial pela Súmula 7 da Corte. A ministra também ressaltou o entendimento do tribunal de que, em crimes sexuais, o depoimento da vítima possui especial relevância quando confirmado por outros elementos.

A defesa também tentou reduzir a pena questionando a consideração dos danos psicológicos sofridos pela adolescente. O TJAL havia levado em conta relatos de mudança significativa de comportamento e tentativas de autolesão para justificar o aumento da pena-base.

Esse ponto também foi mantido pelo STJ. A Corte considerou que as consequências psicológicas descritas no processo ultrapassaram os efeitos normalmente associados ao crime e estavam respaldadas pelas provas produzidas judicialmente.

Ao final, Maria Marluce Caldas conheceu apenas parte do recurso especial e, nos pontos analisados, negou provimento, mantendo a condenação de nove anos de prisão.

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