NA CÂMARA
Projeto exige alimentos in natura e minimamente processados em hospitais
O Projeto de Lei 2850/19 torna obrigatório o uso exclusivo de alimentos in naturae minimamente processados em hospitais da rede pública e privada.
Pela proposta, o Ministério da Saúde é quem vai definir e classificar os alimentos in natura e minimamente processados com base no Guia Alimentar para a População Brasileira.
O autor do projeto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), afirma que é necessário garantir o cuidado nutricional adequado.
“A imagem negativa da refeição hospitalar é generalizada e, para reverter esse cenário, é fundamental garantir o cuidado nutricional adequado, incluindo a qualidade dos alimentos, a apresentação da refeição, o sabor e a variedade. Esses fatores contribuem para a aceitação dos alimentos e, consequentemente, uma recuperação mais rápida e consistente”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.