MUNICÍPIOS

Governo reduz em 20% recursos prometidos para minimizar prejuízos com as chuvas

Libração do dinheiro depende da avaliação pela Câmara Federal
Por Tamara Albuquerque 18/07/2023 - 12:34
Atualização: 18/07/2023 - 15:34
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Defesa Civil
Ruas de Atalaia cobertas pelas águas das chuvas este mês
Ruas de Atalaia cobertas pelas águas das chuvas este mês

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) criticou a liberação de recursos no valor de R$ 280 milhões para ações de proteção e defesa civil nos Estados atingidos por chuvas, especialmente Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Segundo a instituição, o valor é 20% menor que o prometido pelo governo federal para essas ações.

A liberação do crédito extraordinário foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), através da Medida Provisória 1.180/2023. A CNM lembra que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional havia prometido aos Municípios entre R$ 350 a R$ 400 milhões para recuperação da infraestrutura destruída nos municípios afetados pelas chuvas.

Os recursos são oriundos de receitas obtidas em exercícios anteriores de livre destinação pela União. A MP 1.180/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para não perder a validade.

A CNM informa que continua acompanhando as ações conjuntas entre os entes federados e os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. A entidade se coloca à disposição para orientar gestores que, em situação de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.


CRÍTICA


A CNM lembra que a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), determina que nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

No entanto, alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e incluem os Municípios atingidos no decreto estadual. Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos e ficará responsável pela descentralização da verba aos Municípios afetados.

Ou seja, o governo estadual fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse financeiro. Segundo a CNM, em situação de anormalidade, os Municípios devem solicitar o reconhecimento diretamente à União e não aos governos estaduais.

Quando o reconhecimento federal acontecer, o gestor municipal deve oficializar à União a liberação dos recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, orienta à CNM. “Evite a inclusão de seu Município na decretação estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado”, enfatiza.

A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com os entraves é a população atingida. Por isso, a CNM orienta os gestores locais que:

1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec.
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.

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