MUDANÇA TEMPORÁRIA

Eleições 2024: definidos prazos para pedir transferência da seção eleitoral

Benefício é concedido por motivos como trabalho ou dificuldades de locomoção
Por Redação com Jota 21/03/2024 - 15:55

ACESSIBILIDADE

Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleições 2024: confira prazos para solicitar mudança de sessão eleitoral
Eleições 2024: confira prazos para solicitar mudança de sessão eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os prazos para que beneficiários da transferência temporária solicitem a mudança da seção eleitoral no pleito de 2024. A resolução concede o benefício da transferência para mesários, policiais, bombeiros, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, indígenas, quilombolas, juízes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, integrantes das Forças Armadas e presos provisórios.

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais acontecerá no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 27 de outubro. A transferência temporária é um serviço da Justiça Eleitoral que possibilita a mudança da seção eleitoral para pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, não podem comparecer ao local de votação cadastrado.

Alterações

Os profissionais que atuam na eleição, como mesário, juízes e responsáveis pelo apoio logístico, poderão votar nas seções em que prestarão serviços nos dias do primeiro (6 de outubro) e segundo turno (27 de outubro). As pessoas convocadas para atuar no quadro de apoio logístico em seções diferentes da que estão registradas precisarão solicitar a transferência entre os dias 22 de julho a 30 de agosto. O pedido deverá ser feito virtualmente ou em qualquer cartório eleitoral.

No caso de magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral que precisarão fazer a transferência temporária, será necessário apresentar o pedido por meio de um formulário específico que deve constar o órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral de 22 de julho a 22 de agosto de 2024.

Presos, presas provisórias e adolescentes em unidades de internação

Para que adolescentes custodiados e pessoas presas provisoriamente possam votar nas eleições de 2024, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizaram seções de votação nas unidades de internação e nos estabelecimentos penais. Para solicitar a transferência temporária, essas pessoas deverão manifestar o pedido e regularizar a situação eleitoral até o dia 8 de maio de 2024.

Agentes, mesários e servidores que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação

De acordo com o TSE, essa categoria profissional deverá apresentar o pedido de transferência entre os dias 22 de julho e 30 de agosto de 2024. No caso das seções eleitorais montadas nos estabelecimentos penais ou unidades de internação, é necessário que haja pelo menos 20 eleitores, incluindo os custodiados, as mesárias, os mesários, os agentes penitenciários, os policiais penais, servidoras e servidores.

Caso o número de eleitores não atinja o mínimo previsto e não seja possível realizar a agregação à outra seção instalada no mesmo lugar, a sessão é cancelada e quem tiver solicitado transferência será comunicado sobre a volta ao local de votação de origem.

Militares, bombeiros e agentes de segurança

Para os integrantes das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal e Judicial), Forças Armadas, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e agentes de trânsito, o pedido de transferência deverá ser feito entre os dias 22 de julho e 22 de agosto.

A requisição será feita por meio de formulário encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias e comando dos órgãos até o dia 22 de agosto. Na ficha, deve constar o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do requerente. Na situação dos policiais penais, o prazo se mantém até o dia 30 de agosto.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

O benefício da transferência temporária se estende para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Para esses eleitores, caso a mudança definitiva da seção eleitoral não seja feita até o dia 8 de maio, o pedido de transferência poderá ser requisitado em qualquer cartório eleitoral entre os dias 22 de julho e 22 de agosto. Será necessária a apresentação do documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção

Indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente em assentamento rural


A habilitação de indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais acontecerá entre os dias 22 de julho a 22 de agosto. Para receber o benefício, será necessária a apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

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