STF
Veja na íntegra a decisão de Moraes que concedeu prisão domiciliar a Collor
Collor estava preso em uma cela na ala especial do presídio Baldomero Cavalcanti
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado por corrupção e outros crimes. Collor, que estava preso em cela especial em Alagoas, cumprirá a pena com uso de tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de advogados.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira, 1º, Moraes levou em consideração o diagnóstico de Parkinson apresentado pela defesa, datado de 2019, além de outras comorbidades, como transtorno bipolar e privação de sono crônica, comprovadas por mais de uma centena de exames médicos.
Leia a decisão completa abaixo:
"O Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Relator do processo em referência, nos termos da decisão de cópia anexa, concede
ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO
em favor de FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, CPF 029.062.871-72, que se encontra recolhido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, Maceió/AL, concedendo-lhe prisão domiciliar humanitária, a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação, ACRESCIDA DAS SEGUINTES MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO:
(1) USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, A SER IMEDIATAMENTE INSTALADA COMO CONDIÇÃO DE SAÍDA DO PRESO DAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;
(2) Suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
(3) Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional.
O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, exceção a situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o respectivo atendimento médico.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 1º de maio de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator"
Medidas restritivas
Collor deverá cumprir a pena integralmente em endereço residencial a ser informado no momento da efetivação da decisão, sob as seguintes condições:
- uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada como condição para a saída do presídio;
- suspensão do passaporte, com proibição de emitir novo documento;
- proibição de visitas, exceto de advogados regularmente constituídos, equipe médica e familiares previamente autorizados pelo STF.
A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas será responsável por enviar relatórios semanais sobre a monitoração eletrônica. O descumprimento de qualquer medida poderá resultar na reconversão da prisão domiciliar em reclusão em unidade prisional. Deslocamentos por questões de saúde exigirão autorização prévia, salvo emergências, que deverão ser justificadas em até 48 horas.