POLÍTICA

TSE mantém multa de R$ 20 mil ao prefeito de Messias

Corte rejeitou recurso e confirmou decisão do TRE-AL sobre publicidade irregular
Por Redação 16/09/2025 - 13:39
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Reprodução
Prefeito Marcos Silva, de Messias, foi multado por manter publicidade institucional durante período proibido
Prefeito Marcos Silva, de Messias, foi multado por manter publicidade institucional durante período proibido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa de R$ 20 mil aplicada ao prefeito de Messias, Marcos José Herculano da Silva, e ao vice, Marcos Valério dos Santos, por manutenção de publicidade institucional em período vedado durante as eleições de 2024. A decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira, proferida em quinta-feira, 21 de agosto, negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Diretório Municipal do Avante.

A penalidade havia sido fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que entendeu que o portal da Prefeitura manteve no ar conteúdos institucionais com slogan semelhante ao da campanha, o que caracteriza infração ao artigo 73, VI, b, da Lei das Eleições.

Na análise, o ministro destacou que o recurso do Avante apresentava dois vícios: fundamentação deficiente e ausência de cotejo analítico que demonstrasse divergência jurisprudencial. Segundo ele, a peça apenas citou dispositivos legais sem apontar como teriam sido violados e limitou-se a transcrever ementas de julgados, sem confronto de fatos e teses.

Além disso, para reverter a decisão do TRE-AL seria necessário reexaminar provas, providência que não é admitida em recurso especial.

O caso teve início em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que acusavam o prefeito e o vice de uso da máquina pública em benefício da reeleição, tanto pela pintura de prédios em verde quanto pela manutenção de publicidade institucional. Em primeiro grau, a condenação foi mais severa, com multa de R$ 53.205 para cada um.

No entanto, ao julgar os recursos, o TRE-AL afastou a condenação pela pintura, entendendo que não havia provas de desvio de finalidade eleitoral, já que as cores coincidiam com a bandeira municipal. Por outro lado, manteve a punição pela permanência de conteúdos no site oficial, fixando multa de R$ 20 mil para cada representado, sem aplicar cassação ou inelegibilidade.


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