POLÍTICA

TSE mantém multa de R$ 20 mil ao prefeito de Messias

Corte rejeitou recurso e confirmou decisão do TRE-AL sobre publicidade irregular
Reprodução
Prefeito Marcos Silva, de Messias, foi multado por manter publicidade institucional durante período proibido
Prefeito Marcos Silva, de Messias, foi multado por manter publicidade institucional durante período proibido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa de R$ 20 mil aplicada ao prefeito de Messias, Marcos José Herculano da Silva, e ao vice, Marcos Valério dos Santos, por manutenção de publicidade institucional em período vedado durante as eleições de 2024. A decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira, proferida em quinta-feira, 21 de agosto, negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Diretório Municipal do Avante.

A penalidade havia sido fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que entendeu que o portal da Prefeitura manteve no ar conteúdos institucionais com slogan semelhante ao da campanha, o que caracteriza infração ao artigo 73, VI, b, da Lei das Eleições.

Na análise, o ministro destacou que o recurso do Avante apresentava dois vícios: fundamentação deficiente e ausência de cotejo analítico que demonstrasse divergência jurisprudencial. Segundo ele, a peça apenas citou dispositivos legais sem apontar como teriam sido violados e limitou-se a transcrever ementas de julgados, sem confronto de fatos e teses.

Além disso, para reverter a decisão do TRE-AL seria necessário reexaminar provas, providência que não é admitida em recurso especial.

O caso teve início em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que acusavam o prefeito e o vice de uso da máquina pública em benefício da reeleição, tanto pela pintura de prédios em verde quanto pela manutenção de publicidade institucional. Em primeiro grau, a condenação foi mais severa, com multa de R$ 53.205 para cada um.

No entanto, ao julgar os recursos, o TRE-AL afastou a condenação pela pintura, entendendo que não havia provas de desvio de finalidade eleitoral, já que as cores coincidiam com a bandeira municipal. Por outro lado, manteve a punição pela permanência de conteúdos no site oficial, fixando multa de R$ 20 mil para cada representado, sem aplicar cassação ou inelegibilidade.


Encontrou algum erro? Entre em contato