Traipu
MPAL pede que prefeitura de mude nome de escola que homenageia pessoa viva
Promotoria determina prazo de 30 dias para substituição da denominação
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Traipu, recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação alterem o nome da Escola Municipal Marcos Antônio dos Santos, localizada no Povoado Capivara, por descumprir a legislação que proíbe homenagens a pessoas vivas em bens públicos. O fato foi publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira, 12.
De acordo com a Recomendação nº 7/2025, assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, a medida tem base na Lei Federal nº 6.454/1977 e no princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O MPAL destaca que o uso de nome de pessoa viva em escolas, prédios ou logradouros públicos fere os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
O órgão deu prazo de 30 dias para que o município adote as providências necessárias para mudar o nome da unidade escolar e apresente um levantamento completo de outros prédios, logradouros ou equipamentos públicos municipais que também homenageiem pessoas vivas. O relatório deverá indicar os casos identificados, os atos que instituíram as denominações e as medidas planejadas para regularização.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais, inclusive ações por improbidade administrativa, caso se configure violação aos princípios da administração pública. A Secretaria Municipal de Educação de Traipu deve informar ao MP, no prazo de 20 dias, se acatará ou não a recomendação e apresentar documentação que comprove as providências tomadas.



