Traipu

MPAL pede que prefeitura de mude nome de escola que homenageia pessoa viva

Promotoria determina prazo de 30 dias para substituição da denominação
Divulgação
Cidade de Traipu, Alagoas
Cidade de Traipu, Alagoas

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Traipu, recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação alterem o nome da Escola Municipal Marcos Antônio dos Santos, localizada no Povoado Capivara, por descumprir a legislação que proíbe homenagens a pessoas vivas em bens públicos. O fato foi publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira, 12.

De acordo com a Recomendação nº 7/2025, assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, a medida tem base na Lei Federal nº 6.454/1977 e no princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O MPAL destaca que o uso de nome de pessoa viva em escolas, prédios ou logradouros públicos fere os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

O órgão deu prazo de 30 dias para que o município adote as providências necessárias para mudar o nome da unidade escolar e apresente um levantamento completo de outros prédios, logradouros ou equipamentos públicos municipais que também homenageiem pessoas vivas. O relatório deverá indicar os casos identificados, os atos que instituíram as denominações e as medidas planejadas para regularização.

O Ministério Público advertiu que o descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais, inclusive ações por improbidade administrativa, caso se configure violação aos princípios da administração pública. A Secretaria Municipal de Educação de Traipu deve informar ao MP, no prazo de 20 dias, se acatará ou não a recomendação e apresentar documentação que comprove as providências tomadas.


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