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TRE/AL adota atendimento regionalizado para serviços do cadastro eleitoral
Medida permite realizar alistamento, revisão e transferência em qualquer cartório do estado
Os serviços do cadastro eleitoral — como alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via — passam a poder ser realizados em qualquer Cartório Eleitoral, Central ou Posto de Atendimento de Alagoas, independentemente da Zona Eleitoral de origem. A mudança entrou em vigor no dia 1º de dezembro e foi formalizada pela Resolução nº 16.538/2025, que institui o atendimento regionalizado.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a medida padroniza e desburocratiza o atendimento, ampliando a oferta de serviços e facilitando o acesso da população, especialmente em municípios com maior demanda ou maior dificuldade de deslocamento.
O corregedor regional eleitoral, desembargador Klever Loureiro, explicou que a iniciativa segue práticas bem-sucedidas adotadas por outros Tribunais Regionais Eleitorais e busca melhorar o fluxo de atendimento no período que antecede o fechamento do cadastro, marcado para 6 de maio. “Nosso objetivo é diminuir as históricas filas dos últimos dias e aperfeiçoar continuamente os serviços oferecidos à sociedade”, afirmou.



