POLÍTICA
Justiça mantém rejeição das contas de Rui Palmeira pela Câmara de Maceió
Contas de 2019 foram rejeitadas por falhas na aplicação de recursos da educação
A Justiça de Alagoas negou o pedido para suspender a decisão da Câmara Municipal de Maceió que rejeitou as contas da prefeitura referentes ao exercício financeiro de 2019, período em que o município era administrado por Rui Palmeira. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 11.
O ex-prefeito entrou com uma ação anulatória de ato legislativo com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto que formalizou a rejeição das contas. No entanto, a Justiça entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para conceder a medida.
Segundo a decisão, a concessão de uma tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano ao resultado do processo, requisitos que não foram considerados comprovados nesta fase inicial.
"Não se vislumbram elementos suficientes que permitam concluir, de forma segura, pela existência de ilegalidade manifesta capaz de justificar a imediata suspensão do ato legislativo impugnado", diz um trecho da decisão.
Com o indeferimento do pedido de urgência, a decisão da Câmara que rejeitou as contas permanece válida.
Com a rejeição das contas, Rui Palmeira pode ser alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral. Pela Lei da Ficha Limpa, a rejeição por irregularidade insanável (que não pode ser corrigida) e por ato doloso de improbidade (quando há intenção de causar dano ou violar a lei) pode resultar em inelegibilidade por até oito anos, desde que a decisão seja definitiva e tomada pelo órgão competente. A análise sobre eventual impedimento cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Argumentos apresentados por Rui Palmeira
Na ação, Rui Palmeira afirma que o processo de análise das contas na Câmara teria apresentado irregularidades no procedimento legislativo.
Entre os pontos levantados pela defesa estão a suposta falta de ampla publicidade na remessa das contas ao Legislativo, possíveis falhas na composição da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e alegações de cerceamento de defesa, já que a notificação para apresentação de manifestação teria ocorrido apenas por publicação em Diário Oficial.
O ex-prefeito também argumenta que a votação ocorreu em sessão extraordinária realizada durante o recesso parlamentar, na quinta-feira, 29, e que alguns vereadores não teriam tido tempo suficiente para analisar o parecer da comissão antes da deliberação.
Outro ponto questionado na ação é o quórum da votação, que, segundo a defesa, não teria atingido os dois terços necessários para a rejeição das contas.
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que o julgamento das contas do chefe do Executivo é um ato típico do Poder Legislativo. Por isso, o entendimento foi de que uma eventual suspensão da decisão da Câmara exige análise mais aprofundada dos fatos e documentos apresentados.
Diante disso, a decisão apontou que é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa, com a manifestação das partes envolvidas antes de qualquer avaliação definitiva sobre a legalidade do procedimento legislativo.
NOTA
O vereador e ex-prefeito Rui Palmeira levou à Justiça questionamentos sobre o processo que resultou na rejeição de suas contas referentes ao ano de 2019 na Câmara Municipal, apontando irregularidades no procedimento adotado durante a votação.
Entre os pontos apresentados estão falhas na composição da Comissão de Finanças, convocação de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar sem comprovação de urgência, divulgação do parecer da comissão momentos antes da votação e questionamentos sobre o quórum utilizado na proclamação do resultado.
O magistrado entendeu que a análise sobre a legalidade do processo deverá ocorrer após a manifestação da Câmara Municipal. A decisão que indeferiu a liminar cabe recurso, e a defesa do ex-prefeito já está adotando as medidas cabíveis junto ao Tribunal de Justiça.
Não há qualquer impedimento ou inelegibilidade e o vereador Rui Palmeira segue em plena regularidade perante a Justiça Eleitoral. Decisões recentes do TSE estabelecem que a inelegibilidade só ocorre quando há rejeição de contas por ato insanável de improbidade administrativa, o que não se verifica neste caso. Rui segue confiante na Justiça para que a reprovação das contas seja anulada, destacando que sempre exerceu seus mandatos dentro da legalidade.



