POLÍTICA

TRE-AL nega pedido do MDB contra JHC por suposto uso político do São João

Desembargador negou pedido de tutela de urgência e deu prazo para defesa se manifestar
Por Redação 30/05/2026 - 12:02
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SECOM MACEIÓ
JHC é alvo de ação movida pelo MDB, que questiona suposto uso político de eventos promovidos pela Prefeitura de Maceió
JHC é alvo de ação movida pelo MDB, que questiona suposto uso político de eventos promovidos pela Prefeitura de Maceió

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou na terça-feira, 27, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MDB em uma ação contra o ex-prefeito de Maceió, JHC (PL), e o atual gestor da capital, Rodrigo Cunha (Podemos). A legenda acusa os dois políticos de suposto uso da estrutura pública municipal para promoção antecipada de uma eventual candidatura ao Governo de Alagoas nas eleições de 2026.

A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo e não encerra o processo. O magistrado entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar uma medida imediata antes da apresentação da defesa dos envolvidos.

O MDB sustenta que eventos financiados pela Prefeitura de Maceió, como o Verão Massayó e o São João Massayó, estariam sendo utilizados para fortalecer a imagem política de JHC, apontado como possível candidato ao Palácio República dos Palmares no próximo pleito estadual.

Entre os argumentos apresentados pela legenda estão publicações em redes sociais relacionadas à programação dos festejos juninos. O partido cita divulgações de atrações nacionais, como Gusttavo Lima e Xand Avião, compartilhadas no perfil pessoal de JHC e em conteúdos vinculados ao prefeito Rodrigo Cunha.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que o São João Massayó 2026 ainda não foi realizado e que a apuração mais detalhada dos fatos dependerá da instrução processual. Segundo a decisão, será necessário avaliar se as postagens tiveram caráter meramente informativo ou eventual conteúdo de natureza eleitoral.

Com a negativa da liminar, JHC e Rodrigo Cunha foram intimados para apresentar manifestação no prazo de cinco dias. O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para conhecimento e acompanhamento.

“A instrução do feito e a manifestação da parte contrária permitirão a este Juízo cognição mais exaustiva sobre a natureza das postagens - se meramente informativas ou dotadas de viés eleitoreiro - e a respeito da regularidade do acesso às estruturas públicas”, segue a decisão.

Na ação, o MDB solicitou uma série de restrições, incluindo a proibição de menções a pré-candidatos em publicações institucionais, impedimento de acesso de JHC aos bastidores e palcos dos eventos promovidos pela prefeitura, além da retirada de conteúdos já publicados nas redes sociais.

O magistrado ressaltou que qualquer medida restritiva deve ser adotada somente após a garantia do contraditório e da ampla defesa, princípios previstos na legislação brasileira.

Até a publicação da decisão, a Justiça Eleitoral não identificou situação que justificasse intervenção urgente na organização dos eventos públicos ou na comunicação institucional relacionada às festividades.


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