decisão
TRE reconhece fraude à cota de gênero em candidatura do MDB de Messias
Justiça reconheceu fraude na candidatura de Maria José Brito em 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reconheceu, por maioria de votos, a existência de fraude à cota de gênero em uma das candidaturas apresentadas pelo MDB de Messias nas eleições municipais de 2024. As informações são do Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta terça-feira, 28.
A decisão foi tomada durante julgamento de recurso eleitoral envolvendo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A Corte deu parcial provimento aos recursos apresentados pelo União Brasil, por candidatos e pelo Ministério Público de Alagoas para reconhecer a fraude exclusivamente em relação à candidatura de Maria José Brito de Andrade, conhecida como Bete Modas, registrada pelo MDB no município.
O julgamento ocorreu por maioria de votos. Ficou vencido o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro. O acórdão será lavrado pelo desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, relator designado após a divergência.
A ação discutia a suposta utilização de candidatura feminina fictícia para o cumprimento da cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral. O TRE concluiu que a irregularidade ficou caracterizada apenas em relação à candidatura de Maria José Brito de Andrade, reformando parcialmente a sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau.
Os efeitos práticos da decisão, como eventual cassação de mandatos, recontagem de votos ou redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal, dependerão do teor completo do acórdão e das providências processuais cabíveis após sua publicação.



