justiça eleitoral

Eleitor é condenado por usar identidade falsa para obter segundo título

Biometria revelou que duas inscrições eleitorais pertenciam à mesma pessoa
TRE/SE
Biometria e fotografias revelaram duplicidade; segunda inscrição teria usado identidade e documentos falsos
Biometria e fotografias revelaram duplicidade; segunda inscrição teria usado identidade e documentos falsos

A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou José Francisco da Silva por obter fraudulentamente uma segunda inscrição eleitoral utilizando identidade e documentos falsos. A sentença foi proferida pela 11ª Zona Eleitoral de Pão de Açúcar e publicada nesta terça-feira, 25. 

O caso remonta às eleições de 2016. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, José Francisco teria realizado uma inscrição perante a 42ª Zona Eleitoral de Olho d’Água das Flores apresentando comprovante de residência em nome de terceiro e informando um endereço inexistente.

A irregularidade foi descoberta após o cartório identificar mais de uma inscrição. O cruzamento biométrico revelou registros com RGs diferentes: um título estava suspenso no município de Carneiros e outro havia sido registrado em Olho d’Água das Flores. Fotografias e dados biométricos apontaram que as duas identidades pertenciam à mesma pessoa.

Na sentença, a Justiça considerou comprovado que a segunda inscrição foi obtida de maneira fraudulenta. 

A defesa alegou que José Francisco é analfabeto, não teria agido com intenção de cometer o crime e poderia ter sido induzido por terceiros. O argumento não foi acolhido. Para a Justiça, o fato de o próprio acusado ter comparecido aos procedimentos e fornecido seus dados biométricos e fotográficos para a segunda inscrição afastou a tese de desconhecimento.

José Francisco foi condenado pelo crime de inscrição fraudulenta de eleitor, previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, a um ano de reclusão e cinco dias-multa. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente à condenação. Ele poderá recorrer em liberdade.

O réu também havia sido acusado pelo uso de documento falso. Nesse ponto, foi absolvido porque a Justiça entendeu que a falsificação funcionou como meio para a obtenção da inscrição eleitoral fraudulenta, sendo absorvida pelo crime principal.


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