gastos de campanha

Justiça manda ex-candidato a prefeito de Pilar devolver R$ 410 mil

Contas de Adriano Omena e Sandra Ramalho foram desaprovadas por irregularidades
Divulgação/TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha de Adriano Marcelo Omena Costa e Sandra Maria Ramalho da Silva, candidatos a prefeito e vice-prefeita de Pilar nas eleições de 2024, e determinou a devolução de R$ 410,4 mil aos cofres públicos. O valor é referente a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) cuja aplicação não foi considerada devidamente comprovada. A informação foi publicada no Diário Oficial do TRE de sexta-feira, 28.

A decisão é do juiz Mário de Medeiros Rocha Filho, da 8ª Zona Eleitoral de Pilar. A chapa recebeu R$ 852 mil em recursos públicos para a campanha e terminou a eleição com 373 votos, equivalentes a 1,61% dos votos válidos. Na sentença, o magistrado ressaltou que o resultado eleitoral, isoladamente, não serve para julgar as contas, mas considerou a diferença entre o volume de recursos recebidos e a votação um elemento relevante quando analisado em conjunto com a fragilidade das comprovações apresentadas.

Entre os gastos considerados irregulares estão R$ 195 mil destinados a serviços de marketing digital e produção de conteúdo para rádio, televisão ou vídeo. Segundo a decisão, os contratos apresentados eram genéricos e não detalhavam adequadamente os serviços. A Justiça também apontou que foram utilizadas as mesmas fotografias e mídias apresentadas para comprovar serviços de outra empresa contratada pela campanha.

Outros R$ 91,3 mil foram questionados em despesas com materiais impressos. A sentença afirma que não foram apresentadas provas suficientes sobre a produção, quantidade, características e distribuição do material contratado.

Também entraram na conta R$ 60 mil destinados à estrutura de eventos, como palco, som e iluminação. Nesse caso, a Justiça apontou ausência de nota fiscal e de registros capazes de demonstrar em quais eventos os equipamentos teriam sido utilizados. A decisão ainda considerou sem comprovação suficiente R$ 35,1 mil de um aditivo para fornecimento de alimentação, além de despesas com aluguel de imóvel e veículos utilizados durante a campanha.

Nem todos os questionamentos feitos durante a análise das contas foram mantidos. A Justiça considerou regularizados, por exemplo, R$ 200 mil pagos à empresa Ella Comunicação, R$ 138,6 mil gastos com mobilização de rua e militância e uma doação de R$ 4 mil que havia sido questionada inicialmente.

Ao final, a Justiça determinou que Adriano Omena e Sandra Ramalho respondam solidariamente pela devolução dos R$ 410,4 mil. O pagamento deverá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão. O prazo estabelecido é de cinco dias, com atualização do valor. Caso não haja o recolhimento, o débito poderá ser encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança.


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