proteção à infância
ALE pode exigir antecedentes de quem trabalha com crianças
Proposta prevê renovação das certidões a cada seis meses; confira mais detalhes
A Assembleia Legislativa de Alagoas discutiu em segundo turno nesta quarta-feira, 9, projeto de lei que torna obrigatória a apresentação e a atualização periódica de certidões de antecedentes criminais de profissionais que atuam em instituições públicas e privadas com crianças e adolescentes no Estado.
De autoria do deputado Lelo Maia (MDB), o projeto de lei nº 1.644/2025 determina que instituições sociais beneficiadas com recursos públicos e que atendam o público infantojuvenil exijam e mantenham arquivadas as certidões de seus colaboradores. A exigência alcança empregados, servidores, estagiários, voluntários e trabalhadores terceirizados.
Os documentos deverão ser renovados a cada seis meses. A obrigação também se estende a estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, mesmo que não recebam recursos públicos.
O texto estabelece penalidades para quem descumprir as determinações. Entre elas estão advertência, multa de até R$ 50 mil e suspensão temporária do repasse de recursos públicos. Em caso de reincidência, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento.
Na justificativa, Lelo Maia sustenta que a medida pretende reforçar a proteção de crianças e adolescentes e aumentar o controle sobre as pessoas que mantêm contato profissional ou institucional com esse público.
Segundo o parlamentar, a atualização periódica das certidões busca impedir que pessoas com histórico criminal considerado incompatível com a atividade continuem tendo contato irrestrito com menores.
A matéria integrou a pauta de 20 proposições apreciadas pelos deputados estaduais na sessão desta quarta-feira (9). Como o projeto foi discutido em segundo turno, sua tramitação ainda deve observar as etapas legislativas cabíveis antes de eventual sanção.



