ALAGOAS
Justiça anula eleição da Mesa da Câmara de Messias para o biênio 2027/2028
Decisão tornou sem efeito pleito realizado em junho de 2025 e prevê nova votação
A Justiça de Alagoas anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Messias para o biênio 2027/2028. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta sexta-feira, 18.
A decisão foi tomada em um mandado de segurança apresentado por Marcio Jorge Calheiros Leite Filho e outros contra o então presidente da Câmara de Messias. Os autores questionaram a realização antecipada da eleição.
A Câmara Municipal recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento e defendeu a regularidade do pleito, alegando que a legislação municipal não estabelecia prazo mínimo para a escolha da Mesa do segundo biênio. Também sustentou a autonomia do Legislativo e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a recondução aos cargos da Mesa Diretora.
No entanto, a 1ª Câmara Cível do TJAL não analisou o mérito do recurso. A relatora, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, considerou que houve perda do objeto do agravo após a sentença de primeira instância declarar definitivamente a nulidade da eleição.
Com isso, o recurso foi considerado prejudicado e não foi conhecido pelo tribunal. Após o prazo legal, os autos deverão ser arquivados.



