ALAGOAS

Justiça anula eleição da Mesa da Câmara de Messias para o biênio 2027/2028

Decisão tornou sem efeito pleito realizado em junho de 2025 e prevê nova votação
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Câmara de Messias
Câmara de Messias

A Justiça de Alagoas anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Messias para o biênio 2027/2028. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta sexta-feira, 18.

A eleição havia sido realizada em 26 de junho de 2025. A sentença da 2ª Vara Cível de Rio Largo declarou nulo o resultado e determinou que uma nova escolha para a Mesa referente ao segundo biênio só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026.

A decisão foi tomada em um mandado de segurança apresentado por Marcio Jorge Calheiros Leite Filho e outros contra o então presidente da Câmara de Messias. Os autores questionaram a realização antecipada da eleição.


A Câmara Municipal recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento e defendeu a regularidade do pleito, alegando que a legislação municipal não estabelecia prazo mínimo para a escolha da Mesa do segundo biênio. Também sustentou a autonomia do Legislativo e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a recondução aos cargos da Mesa Diretora.

No entanto, a 1ª Câmara Cível do TJAL não analisou o mérito do recurso. A relatora, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, considerou que houve perda do objeto do agravo após a sentença de primeira instância declarar definitivamente a nulidade da eleição.

Com isso, o recurso foi considerado prejudicado e não foi conhecido pelo tribunal. Após o prazo legal, os autos deverão ser arquivados.


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