JUSTIÇA

Mendonça determina que STF julgue ação de Lira contra Renan Calheiros

Ação foi apresentada pelo deputado após publicação feita por Renan Calheiros no Instagram
Reprodução/instagram
Mendonça determina que STF julgue ação de Lira contra Renan Calheiros
Mendonça determina que STF julgue ação de Lira contra Renan Calheiros

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma ação penal movida pelo deputado federal Arthur Lira (PP-AL) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja processada e julgada pelo próprio Supremo. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 23, embora tenha sido assinada pelo magistrado em 24 de julho de 2024.

Ao acolher uma reclamação apresentada por Renan, Mendonça reconheceu a competência do STF para analisar a queixa-crime, que tramitava na 1ª Vara Criminal de Brasília. O ministro determinou a remessa dos autos à Corte, afastando o entendimento da Justiça de primeira instância de que o processo deveria permanecer no Distrito Federal.

A ação foi apresentada por Arthur Lira após uma publicação feita por Renan Calheiros no Instagram, em dezembro de 2022. Na postagem, o senador relacionou o então presidente da Câmara dos Deputados a supostos desvios de recursos públicos, irregularidades envolvendo o chamado orçamento secreto e interferência na Polícia Federal em Alagoas. Lira reagiu com uma queixa-crime por supostas práticas de calúnia, injúria e difamação.

Renan contestou a competência da Justiça de Brasília para conduzir o processo. A defesa sustentou que a manifestação ocorreu durante o exercício do mandato parlamentar e estava relacionada à sua atividade política, o que justificaria o julgamento pelo Supremo. A Justiça do Distrito Federal, porém, havia rejeitado esse argumento por considerar que as declarações não tinham relação com as funções legislativas.

Mendonça reconhece competência do Supremo

Na decisão, André Mendonça destacou que manifestações de parlamentares podem estar relacionadas ao exercício do mandato mesmo quando realizadas fora do Congresso Nacional, inclusive nas redes sociais. O ministro ressaltou que cabe ao STF avaliar se a conduta atribuída a um parlamentar possui vínculo com suas funções.

O relator citou o entendimento firmado pelo Supremo de que o foro por prerrogativa de função se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às atividades desempenhadas. Também destacou que compete à própria Corte decidir se determinado episódio se enquadra nesses critérios.

O processo já havia sido suspenso por Mendonça em maio de 2023, por meio de uma decisão liminar posteriormente referendada pela Segunda Turma do STF. Durante a tramitação da reclamação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido de Renan, enquanto a parte autora da queixa sustentou que as supostas ofensas não tinham relação com o mandato parlamentar.


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