intolerância bolsonarista
Demitir funcionário por votar em Lula é ilegal e pode gerar indenização
Após resultado das eleições, parlamentares incentivam demissões de eleitores petistas
A reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último domingo, 25, provocou uma onda de publicações nas redes sociais incentivando empresários a demitir funcionários que votaram no candidato petista. A prática, considerada discriminatória, é ilegal e pode resultar em indenizações, reintegração ao emprego e outras sanções trabalhistas.
Entre os casos que ganharam repercussão está o da vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL), que utilizou a rede social X para defender a demissão de trabalhadores identificados com o PT. "Você tem uma empregada que é petista? DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA!", escreveu. No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) também compartilhou uma publicação sugerindo que empresários verificassem as preferências políticas de seus empregados nas redes sociais. A mensagem foi posteriormente apagada.
Diante das manifestações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná abriu uma investigação sobre a conduta de Jessicão por possível assédio eleitoral. Segundo o órgão, ameaças, constrangimentos e represálias motivadas por escolhas políticas podem ser denunciados mesmo após o encerramento das eleições.
A Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política, enquanto a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Embora o empregador tenha o direito de dispensar funcionários sem justa causa, não pode utilizar a preferência eleitoral como motivo para punições ou demissões. Caso a Justiça reconheça a discriminação, o trabalhador poderá solicitar indenização por danos morais e optar pela reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período, com correção monetária e juros legais.
A demissão por motivação política, entretanto, não configura automaticamente um crime eleitoral. O artigo 301 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão, além de multa, para quem utiliza violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Já a dispensa como represália após a votação pode gerar consequências trabalhistas, sem necessariamente caracterizar o crime previsto na legislação eleitoral.
Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou demissões por suas escolhas políticas podem apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, por meio do site mpt.mp.br. O órgão recomenda guardar mensagens, áudios, vídeos, publicações e outros registros que comprovem a situação, além de identificar possíveis testemunhas. A denúncia pode ser apresentada mesmo que a demissão ainda não tenha ocorrido, sendo possível solicitar o sigilo da identidade do denunciante.



