POLÍTICA

União Brasil de Matriz de Camaragibe perde direito ao Fundo Partidário

Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas de campanha de 2024; decisão ainda permite recurso
José Cruz/Agência Brasil
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A Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas de campanha de 2024 do União Brasil em Matriz de Camaragibe, no interior de Alagoas, e declarou a perda do direito do órgão municipal de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A sentença, assinada pelo juiz José Ivan Melo dos Santos, da 12ª Zona Eleitoral, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 28.

O processo foi instaurado após o partido deixar transcorrer o prazo legal sem apresentar a prestação de contas. Segundo a decisão, os dirigentes foram intimados para regularizar a situação, mas não entregaram os documentos, não constituíram advogado e tampouco apresentaram justificativa.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas. Ao acolher o parecer, o magistrado considerou que a situação não representava apenas uma irregularidade formal, mas o descumprimento integral da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral.

Perda de recursos e possibilidade de regularização

Com base na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz declarou a perda do direito do órgão municipal ao recebimento de cotas dos dois fundos públicos, observados os procedimentos legais. A decisão não determina a suspensão automática do registro partidário.

Segundo a sentença, uma eventual suspensão do registro ou da anotação do órgão municipal dependerá de processo específico, com garantia de ampla defesa. O partido também poderá solicitar a regularização de sua situação após o trânsito em julgado da decisão, com o objetivo de restabelecer o direito ao recebimento dos recursos.

A sentença estabelece prazo recursal de três dias. Caso não haja recurso, a Justiça Eleitoral deverá certificar o trânsito em julgado, registrar a decisão nos sistemas oficiais e comunicar as instâncias superiores do partido para as providências cabíveis.


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