Regras eleitorais
A partir deste sábado, começam a valer as restrições da legislação eleitoral para pré-candidatos e agentes públicos, em razão do período que antecede as eleições de 2026. As normas têm como objetivo reduzir o uso da estrutura pública para promoção pessoal, especialmente em eventos institucionais e inaugurações de obras. Com isso, fica proibida a participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas, além da divulgação de publicidade institucional que possa favorecer nomes ligados à disputa eleitoral. A medida também limita ações de comunicação do poder público durante o período eleitoral.
A legislação eleitoral ainda impede a realização de campanhas, anúncios e divulgações de ações governamentais que possam influenciar o eleitorado. Também f icam vedados eventos com shows artísticos em cerimônias oficiais de inauguração, independentemente de pagamento ou contratação dos artistas. Essas regras buscam evitar o uso de eventos públicos como forma de promoção indireta de candidaturas, garantindo maior equilíbrio no processo eleitoral. O descumprimento pode gerar sanções previstas pela Justiça Eleitoral.
Apesar das restrições, inaugurações e entregas de obras continuam permitidas, desde que tenham caráter exclusivamente técnico e informativo, sem discursos de promoção pessoal ou uso político dos eventos. A administração pública pode manter suas atividades normais dentro desses limites. A legislação também prevê exceções para festas tradicionais e eventos previstos no calendário oficial, desde que não haja propaganda eleitoral associada. O foco é garantir a continuidade dos serviços públicos sem interferência no processo eleitoral.
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