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Decisão esdrúxula

Por 04/05/2018 - 10:16

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Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Alagoas deu sinal positivo para anular a esdrúxula decisão do júri popular que absolveu Mirella Granconato, acusada de encomendar a morte da universitária Giovanna Tenório, por ciúmes. Os mesmos jurados condenaram Mirella pelo crime de ocultação de cadáver.

Em julgamento anterior, o caminhoneiro Alberto Bernardino da Silva foi condenado a 29 anos de prisão como autor material do crime e responsável pela ocultação do corpo da vítima. O motorista prestava serviços para Antônio de Pádua Bandeira, marido de Mirella, que mantinha um caso amoroso com a universitária executada. 

A Promotoria recorreu da incoerente decisão do júri popular e pediu a anulação da sentença. Os mesmos jurados que absolveram Mirella como mandante do crime, condenaram-na por ocultação de cadáver. Isso pode Arnaldo?

A função do júri popular é determinar se há crime e se o acusado é o responsável. Se houver resposta positiva para as duas questões, há uma terceira questão: se o réu deve ou não ser condenado.

Ao condenar Mirella por ocultação de cadáver, o conselho de sentença reconheceu que ela participou do homicídio e, nessas circunstâncias, não poderia ser absolvida da acusação principal por crime de mando.

Como lembrou o promotor de Justiça Antônio Villas Boas, os jurados não podem julgar movidos por piedade, indulgência ou clemência. 


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