Ação por danos morais vira fonte de ganho fácil
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Recentemente um magistrado alagoano foi vítima dele próprio ao cair na tentação da chamada “indústria do dano moral”, que tem alimentado ambições de ganho fácil e tumultuado a vida dos meios de comunicação nos últimos 20 anos. O juiz queria indenização de uma empresa que contratou um professor de nome semelhante ao seu, como se isso fosse crime.
A condenação de quem fere a honra, a moral e a dignidade das pessoas está na lei, mas nos últimos anos esse direito tem sido usado para enriquecimento fácil de muita gente e, sobretudo, para sufocar jornalistas e veículos de comunicação que ousem denunciar atos de corrupção de agentes públicos.
Há mais de duas décadas este jornal e seus trabalhadores vêm sofrendo verdadeiro cerco judicial com centenas de ações por danos morais, impondo censura prévia e até ameaça de fechamento do veículo. Via de regra, essas condenações por danos morais são impagáveis pelo valor absurdo estipulado na sentença.
Como a lei não diz quanto vale a moral de um juiz, promotor, deputado ou de uma pessoa comum, todos ficam à vontade para precificar sua honra. No entanto, há o conceito jurídico de que a pena não deve ser tão leve que incentive à reincidência ao crime, nem tão pesada que leve o réu à falência. Em Alagoas tem prevalecido a segunda hipótese.
A falta de parâmetro no tamanho da pena tem gerado condenações absurdas. Em uma de tantas sentenças imorais, o Extra foi condenado a pagar indenização milionária a um juiz estelionatário envolvido em vários casos de corrupção. Sem condições financeiras, o jornal acabou sufocado em dívidas e cobranças judiciais infindáveis.
Que a condenação do desembargador sirva ao menos de alerta à Justiça para dar um basta na imoral e predatória “indústria do dano moral”. O magistrado certamente apostou no corporativismo do Judiciário, mas a decisão acertada da juíza Eliane Normande Acioli sinaliza que no reino da toga nem tudo está podre.