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Ação por danos morais vira fonte de ganho fácil

Por 13/03/2023 - 08:30

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EXTRA vem sofrendo verdadeiro cerco judicial com centenas de ações por danos morais
EXTRA vem sofrendo verdadeiro cerco judicial com centenas de ações por danos morais

Recentemente um magistrado alagoano foi vítima dele próprio ao cair na tentação da chamada “indústria do dano moral”, que tem alimentado ambições de ganho fácil e tumultuado a vida dos meios de comunicação nos últimos 20 anos. O juiz queria indenização de uma empresa que contratou um professor de nome semelhante ao seu, como se isso fosse crime.

A condenação de quem fere a honra, a moral e a dignidade das pessoas está na lei, mas nos últimos anos esse direito tem sido usado para enriquecimento fácil de muita gente e, sobretudo, para sufocar jornalistas e veículos de comunicação que ousem denunciar atos de corrupção de agentes públicos.

Há mais de duas décadas este jornal e seus trabalhadores vêm sofrendo verdadeiro cerco judicial com centenas de ações por danos morais, impondo censura prévia e até ameaça de fechamento do veículo. Via de regra, essas condenações por danos morais são impagáveis pelo valor absurdo estipulado na sentença.

Como a lei não diz quanto vale a moral de um juiz, promotor, deputado ou de uma pessoa comum, todos ficam à vontade para precificar sua honra. No entanto, há o conceito jurídico de que a pena não deve ser tão leve que incentive à reincidência ao crime, nem tão pesada que leve o réu à falência. Em Alagoas tem prevalecido a segunda hipótese.

A falta de parâmetro no tamanho da pena tem gerado condenações absurdas. Em uma de tantas sentenças imorais, o Extra foi condenado a pagar indenização milionária a um juiz estelionatário envolvido em vários casos de corrupção. Sem condições financeiras, o jornal acabou sufocado em dívidas e cobranças judiciais infindáveis.

Que a condenação do desembargador sirva ao menos de alerta à Justiça para dar um basta na imoral e predatória “indústria do dano moral”. O magistrado certamente apostou no corporativismo do Judiciário, mas a decisão acertada da juíza Eliane Normande Acioli sinaliza que no reino da toga nem tudo está podre.


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