Conteúdo do impresso Edição 1259

BAIRROS AFUNDANDO

Nova lei antecipa restrições e ‘joga balde de água fria’ em possíveis planos da Braskem

Lei ‘antecipa’ Plano Diretor e proíbe construções nas regiões desocupadas
Por BRUNO FERNANDES 30/03/2024 - 06:00

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ITAWI ALBUQUERQUE/SECOM MACEIÓ
Mutange, um dos bairros mais afetados pelo afundamento do solo
Mutange, um dos bairros mais afetados pelo afundamento do solo

A Câmara Municipal de Maceió promulgou uma nova legislação que impõe restrições significativas à Braskem em relação à construção nas áreas que estão afundando na capital, lançando um balde de água fria sobre possíveis planos da empresa. A Lei Nº. 7.526, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), proíbe a emissão de licenças administrativas e ambientais para a construção de obras ou empreendimentos em áreas afetadas pelo afundamento do solo na cidade. 

A promulgação da lei, publicada no Diário Oficial de Maceió (DOM) na última segunda-feira, reforça os termos já estabelecidos no acordo entre a Braskem e o Ministério Público Federal (MPF) em 2020. Essa nova legislação antecipa as restrições que seriam clarificadas apenas com a atualização do Plano Diretor da cidade, cuja elaboração pela Prefeitura ainda não foi definida.

O Plano Diretor é um instrumento orientador da política de desenvolvimento urbano, visando proporcionar qualidade de vida para todos os habitantes e garantir um crescimento equilibrado da cidade, com definições prévias sobre prioridades e destinações de uso do território municipal. 

A lei também estabelece que qualquer alteração no Mapa de Linhas de Ações nos bairros afetados, que resulte na ampliação de sua dimensão para outras áreas, acarretará na cassação automática das licenças edilícias ou ambientais previamente concedidas para os imóveis agora incluídos no novo mapa ampliado. 

A proibição, porém, não se aplica às licenças para obras de infraestrutura destinadas à estabilização do solo, nem às obras necessárias para garantir a segurança estrutural das áreas afetadas. “A proibição referida no art. 1º desta Lei permanecerá até que seja promovida a revisão do Plano Diretor de Maceió, ao qual competirá estabelecer as condições urbanísticas e ambientais da área objeto desta proibição”, diz parte da lei.

Vale ressaltar que um trecho do segundo parágrafo da cláusula número 58 do acordo socioambiental firmado pela força-tarefa de órgãos que acompanha a situação dos bairros afetados e a Braskem já impedia a construção e exploração econômica da região de Maceió desocupada devido ao crime ambiental, mas o mesmo chegou a ser alvo de críticas da Defensoria Pública do Estado que classificou como frágil, chegando a afirmar por meio de notas oficiais que a cláusula permitiria sim que a empresa construísse, no futuro, empreendimentos imobiliários no local. 

O texto da cláusula diz que: “A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira, objeto do Termo de Acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta ocorra, isso seja permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento urbano da cidade de Maceió”. 

Na avaliação do promotor de Justiça Jorge Dória, é impossível a realização de qualquer empreendimento no local, tendo em vista que a cláusula é clara ao proibir o uso das áreas afetadas para finalidades econômicas. Além disso, ele ressalta que a proibição foi estabelecida no acordo homologado pela Justiça federal e que o Plano Diretor de Maceió também incluirá essa restrição como garantia.

“Para nós, não há qualquer dúvida sobre essa matéria, data vênia. Respeitando as opiniões em contrário e as divergências interpretativas, resta claro, no nosso entendimento, da forma como foi colocado, que a Braskem não poderá explorar as áreas desocupadas para qualquer atividade econômica”, disse.


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