Conteúdo do impresso Edição 1264

CONTAS REJEITADAS

Prefeito de Batalha é investigado por crimes contra as finanças públicas

Denúncia de improbidade no exercício de 2022 foi apresentada pelo MPC
Por TAMARA ALBUQUERQUE 04/05/2024 - 05:00

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Reprodução/instagram
Wagney Dantas repassou duodécimo menor para a Câmara de Vereadores
Wagney Dantas repassou duodécimo menor para a Câmara de Vereadores

O prefeito de Batalha, em Alagoas, Wagney Dantas Correia Cajé, é alvo de investigação pelo Ministério Público do Estado (MPAL) em função de irregularidades cometidas durante o exercício do mandato em 2022.

A prestação de contas do Município foi rejeitada por setor técnico do Ministério Público de Contas (MPC) após constatação de inconsistências graves e identificação de condutas passíveis de responsabilidade criminal do prefeito. Os indícios são de crimes contra as finanças públicas, impropriedade administrativa e crime de responsabilidade.

No último dia 8 de abril, o procurador-geral de Justiça Lean Antônio Ferreira Araújo determinou a evolução do processo (nº 02.2024.00002379-4) para Notícia de Fato, procedimento que autoriza a investigação e análise criteriosa das denúncias apresentadas ao Ministério Público.

O prefeito é acusado em atos que causaram prejuízo ao erário, como conceder permissão para o Município realizar despesas não autorizadas em lei, além de crime contra as finanças públicas que pode resultar, em caso de condenação, na pena de reclusão de até 4 anos, conforme art. 359 do Código Penal.

O parecer de rejeição da prestação de contas de Batalha foi emitido pelo procurador Rafael Rodrigues de Alcântara, titular da 3ª Procuradoria de Contas.

No trâmite do processo, o prefeito Wagney Dantas apresentou justificativas em relação às denúncias, mas após a apreciação da defesa, que admitiu falhas e prometeu corrigi-las, houve nova manifestação da Diretoria Técnica do Ministério Público de Contas sugerindo o julgamento pela irregularidade do que foi apresentado. No dia 24 de abril, o EXTRA entrou em contato com a assessoria direta do prefeito para ter acesso à versão do gestor sobre o processo, mas até o fechamento desta edição, na quinta, 2, não recebeu resposta.

Os técnicos do MP de Contas apontaram como irregularidades mais graves, por exemplo, o fato de a Prefeitura de Batalha desrespeitar o limite mínimo de aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento de manutenção do ensino. De acordo com a Constituição, o Município deveria aplicar, no mínimo, 25% de todas as receitas provenientes de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

No entanto, em 2022 a Prefeitura de Batalha, tendo como referência o montante de R$ 46.424.751,66 de receita, aplicou o total de R$ 8.482.890,41, que corresponde a 18,27% da base de cálculo, significando, portanto, descumprimento ao mínimo constitucionalmente recomendado de 25%, equivalente a R$11.606.187,92.

DUODÉCIMO A MENOR

Outra irregularidade apontada pelo MPC é o repasse realizado pela prefeitura a menor do duodécimo para o Poder Legislativo Municipal. No exercício de 2022, de acordo com os documentos apresentados pela defesa do prefeito, foram repassados à Câmara Municipal de Batalha R$ 2.345.416,68, correspondentes a 6,34% do valor previsto na Lei Orçamentária e abaixo do limite constitucional, configurando crime de responsabilidade do gestor.

Os técnicos mostraram que o repasse de duodécimo a menor foi de R$ 243.362,96, realizado sem justificativa ou alteração prévia do orçamento.

Além disso, há ausência de comprovação dos repasses ao Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês, como determinado por lei vigente. A prefeitura também é acusada de ter excedido o gasto com pessoal, cujo montante foi de R$ 56.670.768,37 – equivalente a 65,66% quando o limite legal é 54% – referente ao exercício de 2022.

O MP de Contas encontrou ainda como situação irregular a ausência de servidores ocupantes de cargos públicos efetivos para o desenvolvimento das atividades inerentes ao órgão central do Sistema de Controle Interno do município; a falta de documentos obrigatórios, bem como envio de documentos sem as assinaturas dos responsáveis e a ausência de notas explicativas nas demonstrações contábeis, em especial quanto ao acréscimo de quase R$ 200 milhões no passivo não circulante do Município.

RESTRIÇÕES E MULTAS

Diante das inconsistências, além da rejeição das contas do prefeito, o Ministério Público de Contas recomendou a aplicação imediata das restrições disciplinadas (nos arts. 22 e 23 da LRF) em desfavor do Município de Batalha, com especial destaque ao impedimento no percebimento de transferências voluntárias, de obtenção de garantias, direta ou indireta, de outros entes, e contratações de operações de crédito.

Foi recomendada a aplicação imediata da multa decorrente da infração fiscal, concernente a 30% dos vencimentos anuais do prefeito e a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de prováveis condutas ilícitas passíveis de responsabilização do prefeito Wagney Dantas.


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