JUSTIÇA EM XEQUE
TJ mantém custas elevadas apesar de críticas da OAB e promessa de revisão
Valores em vigor foram aprovados pela Assembleia em 2025
Os novos valores das custas judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em vigor desde janeiro, são os aprovados em junho de 2025 pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A nova tabela chegou a provocar uma crise institucional entre o Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL), que no ano passado questionou os valores sob o argumento de que eles restringiam o acesso à Justiça.
A reação da advocacia na época levou a uma rodada de negociações nos meses de outubro e novembro, quando a OAB divulgou
reunião com a presidência do TJ para manifestar a insatisfação da classe com o aumento das custas e pedir a revisão dos valores.
Em um dos encontros, o diretor-tesoureiro da entidade, Victor Pontes, afirmou que as reclamações vinham se acumulando.
“Recebemos reclamações referentes à falta de acesso à Justiça. Na prática, a sociedade está sofrendo, e a advocacia também, por consequência”, declarou à imprensa.
O diálogo institucional resultou no encaminhamento formal de um anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa, assinado pelo presidente do TJ, o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, que foi enviado para a Assembleia Legislativa em 19 de dezembro de 2025.
Na mensagem, o presidente do TJ reconheceu as ponderações feitas pela OAB e informou que, diante das críticas, o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris) e a Contadoria do Tribunal realizaram um estudo técnico sobre os impactos da tabela aprovada em junho. O levantamento teria concluído pela necessidade de ajustes, com o objetivo de conciliar equilíbrio financeiro, modernização do Judiciário e ampliação do acesso à Justiça.
Entre as mudanças propostas no anteprojeto estava a fixação de um teto máximo para as custas processuais, que passaria a ser de
R$ 27.452,58, além da definição de um valor mínimo de R$ 343,16. O texto também reforçava a possibilidade de gratuidade da justiça, parcelamento ou diferimento do pagamento, inclusive de forma parcial, a critério do magistrado, para pessoas físicas ou jurídicas que comprovem insuficiência de recursos. Outra alteração prevista era a revogação de dispositivos específicos do anexo da lei vigente (aprovada em junho), com o objetivo de reduzir cobranças consideradas excessivas em determinados atos processuais.
Apesar do anúncio do anteprojeto, a prática indica um cenário distinto. Simulações realizadas pelo EXTRA no sistema de cálculo
de custas do TJAL mostram que a tabela atualmente aplicada corresponde exatamente àquela aprovada pela ALE no ano passado — a
mesma que a OAB classificou como excessiva. Pelos valores em vigor, uma apelação cível com valor da causa de R$ 3 mil gera custas de R$ 353,87. Em ações avaliadas em R$ 150 mil, o custo da apelação salta para R$ 5.147,36. Já nos processos com valor superior a R$2 milhões, as custas chegam a R$34.315,73, patamar mantido sem qualquer redução aparente.
A comparação com outros tribunais evidencia a discrepância.
No Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), classificado como de médio porte, ações com valor entre R$ 1.644,47 e R$ 6.577,80 geram custas de R$ 126,12. Mesmo em causas superiores a R$ 1,7 milhão, o valor cobrado é de R$ 9.026,86, segundo dados oficiais
de 2026.
No Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) — considerado de pequeno porte pelos critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — a diferença é mais expressiva. Em faixas de causa entre R$ 2.238,16 e R$ 2.984,19, há cobrança de R$ 537,01. No entanto, ações acima de R$ 1.492.104,27 têm custas fixadas em R$ 16.398,06, menos da metade do valor cobrado em Alagoas.
Mesmo tribunais de grande porte, como o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), apresentam cifras inferiores em faixas semelhantes. Na Bahia, causas entre R$ 2.500,01 e R$ 4.000,00 geram custas de R$ 543,54, enquanto processos acima de R$ 650 mil têm cobrança de R$ 18.674,02.
O EXTRA procurou a assessoria do TJAL para obter a tabela que está sendo posta em prática, mas não recebeu resposta até o
fechamento desta edição.



