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TJ envia à ALE projeto que formaliza auxílio-saúde, alimentação e licenças

Anteprojeto inclui benefícios no Código de Organização Judiciária
Por Redação 13/02/2026 - 07:39
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Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) anteprojeto de lei que altera o Código de Organização Judiciária do Estado para incluir formalmente o auxílio-saúde, o auxílio-alimentação e a licença compensatória entre os direitos da magistratura estadual.

A proposta, protocolada na quarta-feira, 11, com pedido de urgência, modifica a Lei nº 6.564/2005 para inserir os auxílios como vantagens pecuniárias. O texto prevê auxílio-saúde e auxílio-alimentação, ambos de caráter indenizatório, no limite de até 10% do subsídio do magistrado.

Na justificativa, a Presidência do TJ-AL informa que os benefícios já estão instituídos por atos normativos internos, alinhados à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o Tribunal, a iniciativa busca apenas consolidar os pagamentos em lei formal, sem criação de novas despesas.

O projeto também altera o artigo 191 da legislação para incluir a licença compensatória no rol de afastamentos permitidos aos magistrados. Além disso, acrescenta dispositivo que autoriza a concessão do benefício em casos de acúmulo extraordinário de atividades administrativas ou jurisdicionais, condicionado ao cumprimento de metas nacionais estabelecidas pelo CNJ.

De acordo com o texto, a licença poderá ser convertida na proporção de três dias de trabalho para um dia de afastamento, limitada a até 10 dias por mês. O anteprojeto ainda prevê que o Tribunal regulamentará os critérios de apuração, registro, controle e eventual conversão da licença em indenização pecuniária.

O presidente do TJ-AL, desembargador Fábio Bittencourt, sustenta que as medidas não geram impacto financeiro adicional, uma vez que os benefícios já integram o planejamento orçamentário do Judiciário estadual, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O anteprojeto agora aguarda análise e votação pelos deputados estaduais.


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