Educação
MPF firma acordo com municípios sobre Fundef
O Ministério Público Federal firmou acordo judicial com seis municípios que respondem a ações civis públicas para aplicação, exclusivamente na educação dos respectivos municípios, dos recursos oriundos de processos judiciais que trataram de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que estão bloqueados judicialmente a pedido do MPF.
Os prefeitos de Belo Monte, Carneiros, Olho d'Água do Casado, Ouro Branco, Palmeira dos Índios, Senador Rui Palmeira e o presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) Hugo Wanderley reuniram-se com os procuradores da República Antonio Henrique Cadete e Carlos Eduardo Raddatz a fim de tratar dos termos do acordo judicial, com o intuito de terem os recursos desbloqueados.
Na sede da Procuradoria da República no município de Arapiraca, os prefeitos concordaram com os termos do MPF e se comprometeram a aplicar a integralidade dos valores do precatório judicial referente ao Fundef exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública dos municípios.
Os representantes municipais concordaram também em não utilizar os recursos para rateio, divisão, repartição entre os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o intuito de atingir o patamar de 60%, mesmo que haja lei municipal prevendo tal rateio. O que não inclui os casos em que haja necessidade de pagamento da folha normal e ordinária dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Honorários – O acordo celebrado não contempla eventual parcela relativa a honorários advocatícios contratados, desde que tenham sido objeto de destaque no respectivo precatório, mas apenas por que não pode ser objeto de transação por se tratar de direito de terceiros não integrantes do acordo.
Fiscalização – Com o objetivo de manter a transparência e a rastreabilidade da aplicação destes recursos, os municípios comprometeram-se a abrir contas bancárias específicas, como condição à homologação do acordo e à liberação dos bloqueios. Dentro de cinco dias, após a assinatura do acordo, os municípios devem abrir as respectivas contas, com rubrica prevista no acordo, e informar os dados ao Juízo Federal correspondente à ACP que responde.
Diante dos compromissos assumidos pelos Prefeitos, o MPF encaminhará ofício ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme cada caso, para que adotem providências a fim de dar cumprimento ao Decreto n.º 7.507/2011, que trata da restrição da movimentação de financeira de verbas públicas federais. O MPF também oficiará a Controladoria Regional da União em Alagoas indicando as informações sobre as respectivas contas específicas abertas para que procedam com a competente fiscalização.
Os municípios, preferencialmente, definirão planejamento e cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.
Os termos ainda estão pendentes de homologação judicial.