Matriz de Camaragibe
Estado é obrigado a ofertar vagas em escola pública
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), no último dia 15, foi acatada nesta terça-feira (20) pelo Poder Judiciário tornando o Estado obrigado a ofertar vagas na Escola Estadual Prof. Saturnino de Souza, em até 24 horas, depois de ser notificado sobre a decisão. A unidade de ensino é uma das maiores da cidade e tem capacidade para atender pelo menos parte da demanda das crianças e adolescentes que ainda estão fora da sala de aula.
O trabalho do promotor de justiça Lucas Sachsida começou ainda em janeiro, quando vários pais de família procuraram a Promotoria de Matriz de Camaragibe e informaram que, para o presente ano letivo, não foi ofertada a possibilidade de matrículas na Escola Estadual Prof. Saturnino de Souza, única naquele município que oferece aulas em apenas um turno do dia. Para tentar solucionar o problema, o Ministério Público expediu ofício, no mês passado, à Secretaria Estadual de Educação e à direção do colégio, pedindo explicações.
Dentre o que foi questionado pelo MP/AL, estão as razões pelas quais não estava sendo franqueada a possibilidade de matrícula na unidade de ensino e qual seria o critério considerado pelo Estado para a análise das condições de cada cidadão para se adequar e/ou se manter no ensino de período integral e/ou parcial, uma vez que vagas só ocorreram na Escola Estadual Maria Antônia de Oliveira Santos, que tem regime integral. No entanto, até a data do ajuizamento da ação, não houve resposta aos questionamentos.
“Por óbvio, a importância do regime integral de ensino não excluí a imprescindibilidade de oferta de vagas para aqueles, que, por variadas razões, se adequem melhor ao regime de ensino em tempo parcial. Em outros dizeres, a oferta de vagas em escola de regime integral não faz morrer o dever de oferta de vagas em escola de regime parcial. Diante do exposto, não resta outra alternativa, principalmente considerando-se a urgência advinda do início do ano letivo e a importância inconteste de acesso à educação pelas crianças e adolescentes de Matriz de Camaragibe, senão a propositura da presente ação civil pública”, argumentou Lucas Sachsida.
“A Constituição Federal, como não poderia deixar de ser, consagra a educação como direito fundamental (CF, art. 6º) e ela deve ser ofertada com arrimo no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (CF, art. 206, inciso I), competindo ao Estado-Membro oferecer ensino médio e fundamental obrigatório e gratuito (CF, arts. 208, inciso I e 211, § 3º), propiciando-os inclusive aos que a eles não tiveram acesso em idade própria. O constituinte ainda previu que o plano nacional da educação, no caso a Lei 9.394/96, observará o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam a ‘universalização do atendimento escolar’. E apesar de óbvia a garantia do direito à educação no universo jurídico nacional, não é demais destacar que a educação tem também arcabouço normativo infraconstitucional. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em inúmeros de seus dispositivos, registra o dever do Poder Público para com a educação, também sob manto protetor do princípio da prioridade absoluta e da proteção integral (ECA, arts. 4º e 53/59)”, diz um trecho da petição.
A omissão do Estado
Para o Ministério Público, o Estado deixou de cumprir aquilo que manda a lei. “Com a omissão na oferta de vagas no ano letivo, há frustração do direito de acesso à educação, bem como de sua permanência. Viola-se o princípio constitucional da igualdade e fecha-se os olhos para os objetivos fundamentais da República Brasileira – dentre os quais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação”, aponta o MP/AL.
“Portanto, verificada a necessidade devidamente comprovada, portanto inafastável, deve o Poder Judiciário impor a obrigação de fornecimento dos meios necessários para garantir o acesso, vagas e matrículas, de modo a assegurar, efetivamente, o direito fundamental à educação. Essa implementação, via ação, de políticas públicas essenciais, fundamentais no caso, é decorrência de uma nova perspectiva da atuação do Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário. Referida perspectiva decorre da premissa de que a implementação de direitos fundamentais não se expõe à avaliações meramente discricionárias da Administração, tendo em conta seu caráter indisponível. Assim sendo, ante a omissão estatal, é possível a judicialização”, cobrou a Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe.
O pedido do MP/AL
O promotor Lucas Sachsida requereu ao Poder Judiciário que obrigasse o Estado, de forma imediata, a ofertar matrículas e vagas na Escola Estadual Prof. Saturnino de Souza, para todos os adolescentes, crianças e jovens que comprovem os requisitos exigidos, sob pena de incidência em multa diária de R$ 10 mil para cada dia de atraso e, em caso de descumprimento por mais de 15 dias, que seja determinado o bloqueio de bens suficientes ao cumprimento da obrigação em estabelecimento de ensino.
“O juiz, para que a sua decisão tenha efetividade e desperte no réu a ânsia de cumpri-la, deve determinar alguma medida coercitiva. Pois bem. O Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Estado, que condenado pela urgência da situação, revela-se indiferente à tutela judicial deferida e aos valores fundamentais que lhe dão ensejo. Assim, é imperioso se lembrar que é perfeitamente possível, bastante usual, aliás, o bloqueio de bens do estado, como forma de se garantir a efetividade do provimento judicial ora pretendido”, alegou o Ministério Público.
A Promotoria de Matriz também pediu que seja dada ampla publicidade sobre a abertura do procedimento de matrículas, inclusive, nos mais diversos meios de comunicação, e que isso ocorra pelo período de, no mínimo 30 dias.
Após analisar a ação proposta, o juiz Diogo de Mendonça Furtado resolveu acatar aquilo que foi requerido pelo MP/AL: “Verifico absolutamente presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, de modo que determino que o Estado de Alagoas, através da Secretaria Estadual de Educação, proceda com a abertura de vagas e respectivas matrículas na Escola Prof. Saturnino de Souza, nesta cidade, para adolescentes, crianças e jovens que tenham o interesse e comprovem os requisitos para matrícula; promova ampla publicidade sobre a abertura de procedimento no município, bem como que disponibilize o procedimento por no mínimo 30 (trinta) dias”, sentenciou o magistrado, dando prazo de 24 para o cumprimento da decisão.