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Justiça autoriza venda direta de etanol a postos em Alagoas

O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu nesta terça-feira, 26, liminar para que usinas daquele Estado, e também de Alagoas e Sergipe, comercializem etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis, sem a necessidade da intermediação de distribuidoras.
A decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas que adotarem a prática. Por meio da assessoria de comunicação, a ANP informou ao Broadcast Agro que "ainda não foi formalmente intimada da decisão".
A tutela antecipada foi concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.
Na decisão, o juiz cita a lei 9.478/97, conhecida como "Lei do Petróleo", para cobrar a necessidade de promover a livre concorrência no setor de combustíveis, em detrimento de resoluções da ANP que obrigam a venda via distribuidoras.
O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três estados. No entanto, a liminar deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são pequenos por conta da entressafra da cana-de-açúcar no Nordeste. (Com UOL)