Nomeação de perito
'Perícia de imóveis vai levar uma década', denuncia Movimento SOS Pinheiro

O Movimento SOS Pinheiro, formado por um grupo de pessoas prejudicadas pela mineração de sal-gema realizada pela petroquímica Braskem, oficializou ao Ministério Público de Alagoas (MP-AL) uma reclamação referente ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ-AL), o desembargador Tutmés Airan.
O repúdio se deve ao fato do magistrado disponibilizar apenas um perito para proceder com a avaliação de todos os imóveis localizados nas áreas de risco, que abrangem os bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e parte do Bom Parto.
"Entretanto, o aludido Tribunal dispõe de 56 peritos, conforme informação fornecida pelo sítio de internet do referido Órgão Julgador", destacou.
O documento ainda enfatizou a possível demora para a conclusão das avaliações: "Se formos considerar o trabalho desenvolvido pelo único perito-avaliador, o prazo para a conclusão das avaliações dos 6.664 imóveis que estão sob a área de risco, só se dará em aproximadamente uma década.
Por isso, segundo o Movimento SOS Pinheiro, "necessário se faz nomear os peritos pertencentes ao quadro de apoio do Tribunal de Justiça, para que esse prazo possa ser encurtado". O documento foi encaminhado ao órgão fiscalizador no dia 25 de julho.
Outro lado
Para Tutmés Airan, a nomeação de peritos é ato judicial e, portanto, não comporta licitação e, como ato judicial, é da prerrogativa do juiz do processo indicar perito com suficiente expertise.
"Cláudio Amaral, ao que me foi informado, atende ao requisito, tendo mais de 40 anos de atuação e tendo sido perito da Caixa Econômica Federal por muito tempo. Nessa primeira etapa, Cláudio Amaral e uma equipe de peritos auxiliares referendados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, farão a perícia de 2.500 residências", explicou ao EXTRA.
"A ideia de termos um único perito responsável pela emissão dos laudos é evitar avaliações discrepantes. Estou muito tranquilo com a indicação e tenho certeza que o profissional prestará seu serviço de forma satisfatória. Se não o fizer, o magistrado tem o dever de providenciar a substituição", finalizou.