POLÍTICA

Servidor estadual e pensionistas podem optar por receber o 13º salário no mês de aniversário

Solicitação para adiantamento do salário extra tem data definida
Por Tamara Albuquerque 12/01/2024 - 07:09
Atualização: 12/01/2024 - 07:53

ACESSIBILIDADE

Divulgação
Decreto foi publicado no Diário Oficial de Alagoas
Decreto foi publicado no Diário Oficial de Alagoas

O servidor público estadual de Alagoas vai poder optar por receber metade do valor do 13º salário no mês de aniversário. A novidade se estende ainda aos pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. O decreto regulamentando a medida foi publicado nesta quinta-feira, 11, pelo governo do estado.

Para mudar a data de recebimento do 13º o servidor precisa ser ágil, pois deve expressar sua opção por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo direcionado ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 15 de janeiro de cada ano. 

Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.

Regras

De acordo com a publicação, fica assegurado, a partir do exercício de 2024 e a título de adiantamento, o pagamento parcial, equivalente a 50% da gratificação natalina, no mês de seu nascimento, automaticamente aos servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como aos funcionários públicos com vínculo permanente nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

E aos servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, bem como àqueles pertencentes a outros entes e, na ocasião, cedidos ao Estado de Alagoas, o recebimento da antecipação ocorrerá no mês de julho, exceto aos nascidos no mês de dezembro, que vão receber o salário extra integral.

A antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão. Quando a admissão do servidor público ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o decurso do ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro, na proporção dos meses de efetivo exercício.

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