ALAGOAS

Liminar determina que administração do Sesc e Senac volte para Fecomércio

Como ocorre em todo país, administração das entidades é competência do Conselho de Administração Regional
Por Redação com Assessoria 15/01/2024 - 20:47

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Fecomércio Alagoas
Fecomércio Alagoas

O Poder Judiciário de Alagoas determinou, nesta segunda-feira, 15, o retorno da administração do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para o Conselho de Administração Regional, que é presidido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL). Esse é o modelo adotado em todos os estados do país mais o Distrito Federal.

Sob a justificativa de preservar as atividades do Sesc e do Senac do período de eleição da Fecomércio, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) decretou intervenção cautelar nas casas em fevereiro de 2022. A eleição, apesar de ter transcorrido com total lisura, não teve o resultado respeitado. No entanto, após processo para fazer valer o resultado democrático, a Justiça permitiu a posse do presidente eleito Adeildo Sotero.

Conseguir assumir o cargo de presidente da Fecomércio foi o primeiro passo na batalha judicial. A diretoria da Fecomércio precisou ingressar na Justiça para assegurar a devolução da administração do Sesc e do Senac ao Conselho de Administração Regional.

Em sua decisão, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar não apenas fez a devolução da administração, como advertiu o réu, no caso o Sesc, de que “deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância”.

Com relação ao Senac, o juiz Sérgio Wanderley Persiano, determinou a suspensão dos efeitos de duas resoluções do Senac, com a consequente devolução da administração da entidade ao Conselho de Administração Regional, presidido pelo presidente da Fecomércio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Conforme decisão judicial, a conciliação acontecerá depois de cumprida a liminar. Após a audiência de conciliação, se não houver acordo, haverá prazo para contestação.

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