FEVEREIRO

Cofres municipais recebem R$ 85,1 milhões em última parcela do FPM

Maceió terá o repasse de R$ 15 milhões nesta quinta-feira
Por Tamara Albuquerque 27/02/2024 - 14:21

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CNM
Recursos do FPM entram nas contas municipais nesta quinta-feira
Recursos do FPM entram nas contas municipais nesta quinta-feira

Prefeituras de todo o país recebem nesta quinta-feira, 29, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 3.864.343.634,86, já descontada a retenção do Fundeb, o fundo da educação. Esse decêndio geralmente representa em torno do 30% do valor esperado para o mês inteiro e de acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), apresenta um crescimento expressivo de 35,09% em relação a igual período do ano passado. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 13,70%. O valor total do repasse em fevereiro de 2024, de R$ 22.737.743.067,89, é o maior na história do fundo.

Os cofres municipais em Alagoas vão receber R$ 85.163.487,67. Para Maceió, o valor desta parcela do FPM será de R$ 15 milhões, enquanto Arapiraca receberá R$ 3,6 milhões.

O Nordeste é a região que recebe a maior parcela neste decêndio para as cidades do interior: R$ 1,1 bilhão. Em seguida vem o Sudeste, com pouco mais de R$ 1 bilhão; o Sul, com R$ 627 milhões; o Centro-Oeste (R$ 237 mi) e o Norte (R$ 235 mi).


Neste repasse de recursos, 29 municípios de Alagoas com o menor coeficiente na distribuição do FPM vão receber individualmente R$ 348,5 mil. No 3º decêndio, a base de cálculo é dos dias 11 a 20 do mês corrente.

A despeito do elevado crescimento do FPM no início de 2024, a Confederação Nacional dos Municípios orienta aos gestores municipais o uso dos repasses com cautela e atenção. Segundo a instituição, é de "suma importância neste momento de crise financeira" que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura.

O ano de 2024 será o primeiro com a aplicação do redutor financeiro para os Municípios de interior, ferramenta criada pela LC 198/2023 para mitigar, em dez anos, a perda financeira dos Municípios que tiverem redução financeira a partir dos dados populacionais do Censo Demográfico 2022. Essa medida se refere somente aos ditos Municípios de interior, ou seja, aqueles que não são capitais. 

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