JUSTIÇA

Defensoria garante liberdade a mulher que reagiu após violência doméstica

Caso ocorrido em fevereiro foi considerado legítima defesa contra homem agressor
Por Assessoria 04/06/2024 - 13:43

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Divulgação
Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Defensoria Pública do Estado de Alagoas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a liberdade e o arquivamento do processo de uma mulher acusada de tentativa de homicídio, ao comprovar que ela agiu em legítima defesa contra seu companheiro agressor. O caso foi acompanhado pelas defensoras públicas Heloísa Bevilaqua da Silveira e Ronivalda de Andrade.

Conforme os autos, o suposto crime ocorreu em fevereiro deste ano e foi presenciado pela filha da assistida. Em depoimento à polícia, a adolescente relatou que o padrasto havia agredido sua mãe por três dias seguidos, até que, ao tentar uma nova agressão, a mulher se defendeu com uma faca, ferindo-o gravemente. Após perceber o que havia feito, ela levou o homem imediatamente a uma unidade de saúde. O fato foi corroborado por outras testemunhas, que também narraram o desespero da mulher diante do ocorrido.

Mesmo perante as circunstâncias, na audiência de custódia, o juiz decidiu pela manutenção da prisão preventiva da mulher, alegando que ela poderia representar “risco à ordem pública e à integridade da vítima”. Inconformada, a Defensoria Pública, representada pela Defensora Pública Ronivalda de Andrade, impetrou habeas corpus requerendo o relaxamento da prisão, mas ele foi negado pelo Tribunal de Justiça.

Em abril, após atender novamente a cidadã, durante a etapa do programa "Defensoria no Cárcere", ocorrido no Presídio Santa Luzia, em Maceió, a Defensora Pública Heloísa Bevilaqua realizou novo pedido de relaxamento de prisão, reafirmando a tese de legítima defesa. Para a Instituição, a manutenção da prisão preventiva configurava um manifesto constrangimento ilegal, uma vez que não havia demonstração da periculosidade concreta necessária para justificar a medida. Outrossim, a lei proíbe a prisão preventiva de quem agiu sob o manto da legítima defesa.

Ainda, asseverou a defensora que “se não fosse a assistida, mulher vítima de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade, se defender das agressões, hoje ela teria muito provavelmente entrado para as estatísticas de vítimas de tentativa de feminicídio ou de feminicídio consumado”.

Levando em consideração os fatos apresentados pela Defensoria Pública, bem como pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público, a Justiça reconheceu que não havia base legal para oferecer denúncia contra a cidadã, determinando a revogação de sua prisão e o arquivamento do processo.


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