CURSO DE MEDICINA
Ufal recorre de decisão judicial que determinou matrícula de aluno autista
Davi foi aprovado pela Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, mas foi desclassificado
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) recorreu da decisão da Justiça Federal que determinou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, estudante autista de 21 anos, no curso de Medicina. A decisão judicial foi emitida após a família acionar o Judiciário por meio de mandado de segurança.
Davi foi aprovado para Medicina pela Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, mas foi desclassificado pela banca biopsicossocial da UFAL. Segundo a universidade, não foram constatados impedimentos significativos que justifiquem sua matrícula na vaga reservada.
A juíza Camila Monteiro Pullin deferiu a matrícula do candidato no último dia 18, com base na legislação de cotas. Apesar disso, a UFAL alegou que a banca considerou critérios sociais e clínicos do transtorno do espectro autista (TEA), defendendo a ausência de ato ilegal ou abusivo no processo.
Após a decisão, o status de Davi no sistema da Copeve foi atualizado para "matriculado". Ainda assim, a UFAL formalizou recurso contra a determinação, gerando novo impasse jurídico sobre o caso.
A família do estudante registrou um boletim de ocorrência por discriminação e capacitismo contra a universidade. A denúncia aponta prejuízo psicológico e violação dos direitos de igualdade de acesso à educação, previstos na Constituição e na Lei Brasileira de Inclusão.
Outro lado
A Ufal explicou, em nota encaminhada ainda na última semana, que a banca, composta por profissionais qualificados e com experiência no Transtorno do Espectro Autista (TEA), concluiu que, apesar do diagnóstico, o candidato não apresentava barreiras significativas que justificassem a concessão da vaga reservada para PcD.
A universidade afirmou ainda que o indeferimento da candidatura de Davi Ramon na vaga destinada a pessoa com deficiência não o elimina do Processo Seletivo Ufal SiSu 2024.1, mas apenas o impede de continuar concorrendo nessa modalidade.
Conforme a Justiça, o impedimento da matrícula viola a Lei 13.146/2015, que garante à pessoa com deficiência a igualdade de condições e oportunidades.
Davi Ramon fez o Enem em 2022 e ficou na lista de espera. Ele concorria pelas cotas de baixa renda, pessoa com deficiência e estudante de escola pública. O jovem contou que foi chamado após um concorrente, que estava concorrendo na cota de escola pública, não ter sido efetivado, o que possibilitou sua convocação.