AFUNDAMENTO DO SOLO
JF rejeita defesa da Braskem; ação de revisão de danos morais prossegue
Ação foi impetrada pela DPE, citando os baixos valores pagos às vítimas
A Justiça Federal rejeitou os argumentos preliminares apresentados pela Braskem na ação civil pública que pede a revisão dos valores pagos pela mineradora para os moradores de bairros afetados pelo afundamento do solo causado pela mineração feita pela empresa em Maceió. Com isso, o processo avançará.
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AL), citando os baixos valores de danos morais que foram pagos aos moradores e comerciantes dos bairros atingidos, especialmente no início dos acordos, quando não se tinha a noção exata dos impactos da evacuação na região.
“O juiz federal André Granja rejeitou todos os obstáculos processuais da Braskem e determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública que busca a revisão dos valores dos danos morais (ou melhor, imorais) pagos pela empresa, além da restituição dos imóveis às vítimas”, publicou o defensor público Ricardo Antunes Melro nas redes sociais.
A Braskem adotou a quantia de R$ 40 mil por família, condicionando a indenização por danos morais à aceitação do acordo pelo dano material do imóvel. Ou seja, não importava o tamanho do núcleo familiar, o valor era tabelado.
Em 2024, a Justiça Federal determinou o aumento para R$ 80 mil, mas em caráter individual de uma família. Agora, o objetivo da DPE-AL é transformar isso numa decisão coletiva, que abranja a todos os afetados pela tragédia da Braskem. As próximas fases do processo são de produção e apresentação de provas.