justiça eleitoral

Prestação de contas anual deve ser feita até o dia 30 de junho

Prestação é feita de forma online por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais
Por Assessoria 30/04/2025 - 11:18
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Divulgação/TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até o dia 30 de junho para fazer a prestação de contas anual referente ao exercício de 2024. 

Raquel Paixão, chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias – SCEP , do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), explica que a prestação é feita de forma online por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).

“A competência para julgamento das contas dos diretórios municipais é do juízo eleitoral da Zona respectiva. Já as contas dos diretórios estaduais são julgadas no Tribunal.”

Raquel ressalta que essa prestação é obrigatória e o partido político que não fizer sofrerá penalidades, como a perda do direito ao recebimento de recursos públicos, e até mesmo a suspensão da anotação do órgão partidário, observado o devido processo legal.

“No município de Maceió a prestação de contas é julgada pela 54ª Zona Eleitoral, já em Arapiraca pela 55ª Zona Eleitoral. Não deixem para última hora e lembrem que 2024 foi um ano eleitoral, então, na prestação de contas anual referente a este ano, deve ser incluída a movimentação registrada nas contas de campanha”, alertou a chefe da SCEP.

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