CADA TRÊS ANOS
Projeto altera idade para renovação obrigatória de habilitação
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8216/17, que aumenta de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada três anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.
Apresentado pelo deputado Simão Sessim (PP-RJ), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Para ele, a idade pode ser estendida para 70 anos sem prejuízos à segurança do trânsito. “Essa alteração estará mais condizente com a realidade atual de inúmeros idosos que, cada vez mais, chegam aos 65 anos esbanjando saúde”, disse. “Ademais, exames tão frequentes oneram desnecessariamente o condutor”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.