ECONOMIA
Ligações locais e interurbanas de fixo para móvel ficarão mais baratas
Dois dos três magistrados federais responsáveis pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) recebem auxílio-moradia mesmo possuindo imóvel na cidade em que residem, Porto Alegre. A reportagem realizou uma pesquisa nos cartórios de registro de imóveis da capital gaúcha.
Ao final de 2014, o juiz Victor Laus comprou por R$ 255 mil um apartamento da construtora Saute. O imóvel fica em Moinhos de Vento, bairro nobre na região central.
Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Laus teve, em dezembro de 2017, rendimento bruto de cerca de R$ 106 mil, somados benefícios e gratificações. Entre eles, o auxílio-moradia, de R$ 4.378. Seu salário-base foi de cerca de R$ 30,5 mil.
O recebimento de auxílio-moradia por um juiz que possui imóvel na cidade onde trabalha não é ilegal, mas tem despertado críticas. Ainda que esses benefícios não contem para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, de R$ 33.763, na prática acabam sendo incorporados ao salário do magistrado.
O juiz Leandro Paulsen, por sua vez, adquiriu um apartamento por R$ 432 mil em 2009. O magistrado investiu R$ 50 mil de recursos próprios e financiou outros R$ 382 mil com a Caixa Econômica Federal, a ser pagos em até 360 meses (30 anos). O imóvel fica no bairro nobre Três Figueiras.
Em dezembro de 2017, Paulsen teve rendimento bruto de cerca de R$ 47,4 mil, contados os R$ 4.378 do auxílio-moradia. Seu salário-base é igual ao de Laus: aproximadamente R$ 30,5 mil. Relator da Lava Jato na corte regional, João Pedro Gebran, natural de Curitiba, não possui imóvel próprio em Porto Alegre. Ele também recebe auxílio-moradia.
Os três começaram a fazer uso do benefício em outubro de 2014, um mês depois de decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que estendeu o auxílio a todos os juízes, mesmo os que já tinham imóvel próprio. Segundo o TRF-4, naquele mês foi disponibilizado um requerimento para que os magistrados solicitassem o recebimento do benefício.
Dos 494 magistrados da 4ª Região, que compreende os três Estados do Sul, só 74, ou 15%, não ganham auxílio-moradia. O gasto mensal com o benefício chega a R$ 1,84 milhão. Em 2017, o gasto anual foi de R$ 21,4 milhões. Desde a liminar de 2014, o auxílio-moradia aos magistrados da 4ª Região já custou R$ 71,3 milhões.
LIMINAR
Em 2014, Fux argumentou que diversos tribunais já ofereciam o auxílio, o que estaria criando uma diferenciação entre os magistrados. Ele também citou artigo da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que podem ser dadas a juízes vantagens como "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado".
Na resolução 199, de outubro de 2014, o CNJ regulamentou que cada juiz ficaria responsável por requerer o próprio auxílio-moradia. "A referida ajuda de custo vem sendo paga por diversos tribunais em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados", diz o texto do conselho.
Somente no fim do ano passado, Fux liberou a liminar para ser julgada pelos 11 ministros do STF.A presidente da corte, Cármen Lúcia, afirmou que pretende pautar o assunto em março. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) chegou a pedir para a corte retirar a votação da pauta.
OUTROS CASOS
A prática é comum no Poder Judiciário. Conforme a Folha revelou no início do mês, o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, também possui imóvel próprio mesmo recebendo auxílio-moradia.
Em 2002, o magistrado adquiriu por R$ 173,9 mil (R$ 460 mil em valores atualizados) um apartamento de 256 m² em Curitiba. Com salário-base de R$ 28.948, sua remuneração bruta chega a R$ 34.210, se somados os benefícios.
Em determinados meses, o valor pode ser ainda maior. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047. Outro responsável pela Lava Jato, Marcelo Bretas, do Rio, e sua mulher, também juíza, recebem o benefício em dose dupla -situação vetada pelo CNJ.