Justiça

STF rejeita recurso e mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

Decisão não significa prisão imediata; ex-presidente ainda poderá recorrer da decisão
Por Redação 14/11/2024 - 16:26
Atualização: 14/11/2024 - 23:08

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Agência Brasil
Collor foi condenado  a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 13, rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello que pediam a redução da pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso da BR Distribuidora, investigado pela operação Lava Jato. A decisão, no entanto, não significa que Collor seja preso de imediato, pois a defesa do ex-parlamentar ainda pode recorrer da decisão firmada pelos ministros.

Com o placar de 6 a 4, Collor continua condenado a 8 anos e 10 meses de prisão. O voto vencedor foi do relator, ministro Alexandre de Moraes. Foi seguido por Roberto Barroso (presidente da Corte), Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Inicialmente, o julgamento estava em plenário virtual, que já havia formado maioria para a manutenção da pena. O caso, no entanto, foi transferido para o plenário físico a pedido do ministro André Mendonça. Com isso, os ministros tiveram que reapresentar seus votos.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela punição de quatro anos, fazendo com que o ex-presidente se livrasse do regime fechado. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

O Plenário do STF concluiu em 2023 o julgamento da Ação Penal (AP) 1025. Collor pagaria a pena em regime inicial fechado, além de pagar 90 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo o STF, o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa. As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.

O que o Supremo analisou foram os chamados embargos de delaração, recurso em que a defesa de Collor apontava obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva. Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato.

No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.





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