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Sérgio Cabral é condenado a mais 15 anos de prisão; 4 penas somam 87 anos
O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado nesta terça-feira (19) pela quarta vez na Operação Lava Jato. No âmbito da operação Eficiência 2, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, o senteciou a mais 15 anos de prisão.
Cabral havia sido condenado a 72 anos em outros três processos. As penas agora chegam a 87 anos, em quatro ações: três com Bretas, no Rio, e uma com o juiz Sérgio Moro, no Paraná.
Além de Cabral, foram condenados nesta terça mais 10 réus, incluindo a mulher dele, Adriana Ancelmo. A condenação ocorre no mesmo dia em que ela deixou a prisão em Benfica, após o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), decidir na segunda-feira pelo retorno da ex-primeira dama do estado à prisão domiciliar.
Foram condenados:
- Sérgio Cabral: 15 anos de reclusão, por lavagem de dinheiro
- Adriana Ancelmo: 9 anos de reclusão, por lavagem de dinheiro
- Carlos Miranda: 12 anos, por lavagem de dinheiro
- Luiz Carlos Bezerra: 4 anos, por lavagem de dinheiro
- Sérgio de Castro Oliveira: 8 anos e 8 meses, por lavagem e associação criminosa
- Ary da Costa Filho: 6 anos, por lavagem de dinheiro
- Thiago Aragão: 7 anos, por lavagem e associação criminosa
- Álvaro Novis: 13 anos e 3 meses, por lavagem e associação criminosa
- Renato Chebar, 17 anos e três meses, por lavagem e associação criminosa
- Marcelo Chebar, 17 anos e três meses, por lavagem e associação criminosa
Réu pela 17ª vez
Um dia antes da condenação, o juiz Marcelo Bretas aceitou nova denúncia contra Cabral, que passa a ser réu em 17 processos. Desta vez, a denúncia envolve o pagamento de R$ 18.117.824,36 em propinas em contratos com a Fundação Departamento de Estradas e Rodagem do Rio (Funderj). Os repasses teriam sido feitos entre janeiro de 2007 e setembro de 2014.
Foram denunciados:
- Sérgio Cabral: corrupção passiva
- Wilson Carlos: corrupção passiva
- Henrique Alberto Santos Ribeiro: corrupção passiva, quadrilha e pertinência a organização criminosa
- Lineu Castilho Martins: corrupção passiva, quadrilha e pertinência a organização criminosa
- Luiz Carlos Bezerra: corrupção passiva
De acordo com o MPF, Henrique, presidente da Funderj à época, utilizava-se do cargo para gerenciar as propinas pagas pelas empresas contratadas. Dessa forma, segundo a denúncia, Lineu, assessor e pessoa de confiança de Henrique, recolhia o dinheiro, retirava um percentual para ambos, e repassava para os operadores financeiros Carlos Miranda e Luiz Carlos Bezerra que, por sua vez, repassavam o montante a Cabral.
O MPF apontou, ainda que Henrique negociava com as empresas, apresentando-se como pessoa de confiança de Wilson Carlos, integrante da organização criminosa e diretamente ligado ao ao então governador.