POLÍTICA

PEC do Quinquênio assombra por dispensar o teto constitucional

Projeto aprovado é um substitutivo de autoria do relator, senador Eduardo Gomes do PL
Por Redação 18/04/2024 - 13:50

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Agênci Senado
Projeto que prevê mais um penduricalho para elevar salários de juízes, procuradores e promotores avança no Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17/4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 10/2023, a PEC do Quinquênio.  A proposta prevê o pagamento de uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público. O projeto aprovado é um substitutivo de autoria do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), com texto original do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto segue para apreciação do plenário da Casa.“O grande assombro que acontece com essa PEC é ela não ser limitada pelo teto constitucional”. É o que afirma o mestre em Direito Constitucional pela USP, Antonio Carlos de Freitas Jr.


Segundo o advogado, a proposta promove aumento “claro e concreto” sobre os gastos públicos num momento em que o governo está pressionado a atender às metas fiscais. “O grande ponto é que esse adicional não se submete ao teto regulatório previsto no artigo 37 da Constituição. Vai além do limite que a Constituição havia colocado”

Não será “seis por meia dúzia”. Para Freitas, a justificativa alegada no parecer, de que a PEC substituirá futuramente os benefícios adicionais (conhecidos como penduricalhos), não se sustenta.

“Não estamos tratando de trocar ‘seis por meia dúzia’ porque há um impacto real. O texto coloca benefícios de natureza de tempo de serviço, mas há outros benefícios que não necessariamente estão ligados ao tempo de serviço. Há outros penduricalhos”, ressalta.

“Essa questão de você incluir um benefício para, lá na frente, haver uma futura diminuição, é muito parecido com aquela famosa frase ‘na volta a gente compra’. Porque, depois, quando houver o pagamento do benefício, pode existir cumulatividade, pois não houve um dispositivo na PEC que, ao mesmo tempo, limitasse esse ponto. O teto constitucional está sendo dispensado como se a gente não tivesse em nosso País um problema de gastos públicos”.

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